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Após decisão do STF, governo vai pagar R$ 97 bi em precatórios até 31 de dezembro

Segundo o Conselho da Justiça Federal, valores serão depositados no fim de dezembro e estarão disponíveis em janeiro

A União, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e demais autarquias federais voltarão a pagar as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal), os valores de precatórios atrasados serão depositados no fim de dezembro, e a previsão é que estarão disponíveis para saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

A expectativa é que sejam pagos R$ 97 bilhões. O CJF estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal para viabilizar o pagamento.

A medida ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento concluído na quinta-feira (30), acolher parte do pedido do governo federal contra as emendas constitucionais (ECs) n° 113 e n° 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19.

Os precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado — ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento, entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano — o restante era rolado para o ano subsequente.

A União deverá abrir crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos dentre aqueles expedidos em 2023.

Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. 

“A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, comentou a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça. Antes mesmo da decisão do STF, o CJF e o Poder Executivo estão colaborando para que tudo corra bem”, afirma o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti. 

Cuidado com golpes

O Conselho da Justiça Federal alerta sobre cuidados com golpes. Segundo o CJF, não é necessário efetuar nenhum pagamento prévio para receber um precatório. 

“Não há nada a fazer nesse momento para apressar o pagamento. A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro”, afirma o conselho. 

Mais informações deverão ser fornecidas pelos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”, orienta o CJF.

FONTE: R7.COM

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