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AGU pede ao STF suspensão do bloqueio do Telegram no Brasil

Segundo Advocacia-Geral da União, descumprimento de ordem judicial não é motivo para determinar sanções contra aplicativos

A AGU (Advocacia Geral da União) protocolou na noite desta sexta-feira (18) um pedido de medida cautelar no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a ordem de bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram. A alegação é que o descumprimento de ordem judicial não é motivo para determinar sanções contra aplicativos. 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF , determinou na tarde de quinta-feira (17) que o aplicativo seja bloqueado no Brasil. A decisão do magistrado ocorreu após diversas tentativas de contato do Judiciário brasileiro com a empresa. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) foi notificada para fazer o bloqueio imediato do aplicativo.

De acordo com o pedido da AGU pela suspensão do bloqueio do Telegram, “o contexto narrado, agravado pela decisão judicial referida, contraria o correto juízo de constitucionalidade que está a se firmar nessa Suprema Corte no bojo da ADI 5527, inclusive nos termos do voto apresentado pela Ministra Relatora no início do julgamento do feito, o que justifica a excepcional concessão de cautelar, ad referendum do Plenário”.

A AGU alega ainda que os consumidores/usuários de serviços de aplicativos de mensagens não podem experimentar efeitos negativos em procedimento do qual não foram partes. “Pensar diferente, a um só tempo, ofenderia o devido processo legal, com antijurídica repercussão do comando judicial em face de terceiros, além de ofender, ao mesmo tempo, o princípio da individualização da pena,” argumenta o advogado-geral da União Bruno Bianco.

Moraes também definiu que quem tentar violar as regras poderá ser multado em até R$ 100 mil, sejam pessoas físicas, sejam jurídicas. “As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz o despacho do ministro.

Em decisão tomada no mês passado no Supremo, Moraes deu prazo de 48 horas para que perfis ligados ao blogueiro Allan dos Santos fossem retirados do ar. A decisão foi cumprida pelo aplicativo. Na mesma decisão, Moraes já tinha ameaçado tirar o serviço do ar caso a determinação não fosse cumprida.

Apesar da determinação do ministro Alexandre de Moraes, o aplicativo de mensagens continuava em operação no Brasil até a publicação desta reportagem. Em nota, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou que “foi oficiada pelo Supremo, em processo que corre em sigilo, e providenciou o imediato encaminhamento da decisão judicial às entidades atuantes no setor regulado que possuem pertinência com a determinação judicial”.

FONTE:  R7.COM

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