Atualidades

Jurista afirma que com base no entendimento do TSE, candidatura de Expedito será homologada no TRE/RO

O TRE/RO irá homologar a candidatura a Governo do candidato do PSDB Expedito Júnior, haja vista, o entendimento do TSE, está pacificado a exatamente dois anos atrás (2012), com dois precedentes, o primeiro o REspe nº 74-27 (Fênix/PR), com a possibilidade de se escutar inclusive o áudio do julgamento: http://www.tse.jus.br/pss/PssWeb_2771_67_1_7427.mp3, com voto de decisivo do Ministro Teori Zavascki, que estava empatado com os votos desfavoráveis da Relatora Ministra Laurita Vaz, Arnaldo Versiani e Camem Lúcia e favoráveis dos Ministros Luciana Lóssio, Dias Tofolli e Marco Aurélio Mello. Ficou estabelecido naquele julgamento que seria seguido o entendimento da literalidade do prazo estabelecido em relação ao prazo na LC n° 64/90, no seu art. 1°, inc. I, alínea “j”, : “…pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”. O TSE inovou seu entendimento para estabelecer que a data inicial seria contado pelo prazo de oito anos a contar da eleição do fato, e acabaria exatamente oito anos no mesmo dia do fato da eleição anterior da sanção. Exemplo: a eleição na época 03/10/2004 a data da sanção acabaria no dia 03/10/2012. Portanto a eleição sendo apenas no dia 07/10/2012 estaria o candidato elegível para a disputa da eleição. Portanto o TSE mudou o entendimento em 2012, dos prazos das sanções que era de eleições em eleições, chamado de anos cheios. Essa mudança de entendimento foi amparada pelo art.11, §10 lei 9.504/97, com sua alteração em 2009, que todas as vezes que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastam a inelegibilidade. O segundo já em 2013, pacificando o entendimento da Corte, o REspe nº 93-08 (Manacapuru/AM). Existem já vários julgados com o mesmo entendimento pacificado, citando os precedentes, apenas para ilustrarmos citamos um Agravo Regimental em Agravo de Instrumento, onde foi mencionado o Respe n° 93-08, Manacapuru/AM, de 20.6.2013: TSE – Agravo Regimental em Agravo de Instrumento AgR-AI 17773 PB (TSE) Data de publicação: 03/02/2014 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE ALÍNEA J. CONTAGEM. PRAZO. ELEIÇÕES 2012. DESPROVIMENTO. 1. Voltou a prevalecer nesta Corte, a partir do julgamento do REspe nº 93-08, Manacapuru/AM, de 20.6.2013, o entendimento de que o prazo de inelegibilidade de 8 anos previsto na alínea j do inciso I do art. 1º da LC nº 64 /90 deve ser contado da data da eleição, expirando no dia de igual número de início, nos termos do art. 132 , § 3º , do Código Civil , como decidido no REspe nº 74-27, Fênix – PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. designada Min. Luciana Lóssio, PSESS de 9.10.2012. 2.

O transcurso do prazo de inelegibilidade até a data do pleito é passível de reconhecimento no pedido de registro do candidato, como alteração jurídica superveniente prevista no art. 11 , § 10 , da Lei nº 9.504 /97, por se tratar de evento futuro e certo. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Assim, mesmo no momento da aferição o candidato estando inelegível, o prazo da sanção terminando antes das eleições a candidatura terá que ser homologada por alterações fáticas superveniente ao registro que afastam a inelegibilidade. Ex: Eleição do fato em 01/10/2006, conta-se oito anos e no dia 01/10/2014 o candidato estará elegível, sendo a eleição apenas no dia 05/10/2014, haverá de ser concedida a homologação da candidatura do candidato. O festejado doutrinador José Jairo Gomes tem o mesmo entendimento “o esgotamento do prazo fático da inelegibilidade, sendo anterior da data da eleição, terá que ser homologado a candidatura do candidato”. No caso do Expedito Júnior, a eleição de 2006, quando ele disputou ao Senado, foi no dia 1º de outubro, enquanto que a eleição de 2014 será no dia cinco de outubro. Portanto, quatro dias antes do pleito ele já não estará mais inelegível. “No dia da eleição, Expedito Júnior estará absolutamente elegível”, assegura Breno Mendes. “Não tenho dúvida que Expedito Júnior é elegível para concorrer a Governador na eleição de outubro de 2014”, diz o advogado. A INELEGIBILIDADE DELE VENCE ANTES DO PLEITO NÃO HÁ DÚVIDA, POR SE TRATAR DE FATO SUPERVENIENTE.

O próprio Ministro Joaquim Barbosa, deferiu em caso semelhante o registro da candidatura e, em consequencia, validou a eleição do Senador Cássio Cunha Lima, por meio de Recurso Extrordinário, visto que a alínea “j” foi por ela introduzida como nova causa de inelegibilidade na LC n. 64/90. É do conhecimento geral e foi amplamente veiculado na mídia, que a tese jurídica de Cunha Lima triunfou de forma majoritária no Supremo Tribunal Federal que afastou no RE 633.703 a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010) nas últimas eleições, por malferimento à Constituição Federal, ao majorar de 03 para 08 anos o prazo de inelegibilidade, fundamento do indeferimento do registro da candidatura por parte dos TRE-PB e TSE, na previsão de sua alínea “j”. Recentemente foi feita uma consulta eleitoral – Cta 43344 DF, de junho de 2014, onde ficou estabelecido mais uma o entendimento pacificado agora por unanimidade pelo TSE, vejamos: CONSULTA. LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010. APLICAÇÃO RETROATIVA. ALÍNEA D. TSE. MANIFESTAÇÃO. EXISTÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL E FINAL. DATA DAS ELEIÇÕES. CONHECIMENTO PARCIAL. 1. Para ser conhecida a consulta pressupõe uma dúvida plausível quanto ao alcance do preceito legal. 2. O prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos previsto na alínea d do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 deve ter início na data da eleição do ano da condenação por abuso de poder, expirando no dia de igual número de início do oitavo ano subsequente, como disciplina o art. 132, § 3º, do Código Civil, seguindo a mesma regra estabelecida para a alínea j do mesmo dispositivo legal, nos moldes do que decidido no julgamento do REspe nº 74-27 (Fênix/PR) e do REspe nº 93-08 (Manacapuru/AM). 3. Consulta conhecida somente em parte. Veja o trecho do julgamento da consulta em vídeo: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=695480093877490&id=100002465185538

Portanto o Advogado, afirma que diferentemente do que vem apregoando a oposição, que esse entendimento de deferimento da candidatura baseado em caso superveniente, seria apenas uma consulta eleitoral de n°433-44, não vinculando o TRE/RO ao mesmo entendimento do TSE, equivocam-se tendo em vista os precedentes dos Respes citados acima de 2012 e 2013, bem como, várias jurisprudência 2012/2013 e 2014, entendimento do celebrado doutrinador eleitoralista José Jairo Gomes e por fim apenas a consulta que vem apenas para mostrar o entendimento pacificado por unanimidade do TSE desde de meados de 2012 sobre o prazo da alínea “j”. Por fim, entende que por tudo isso, o candidato do PSDB Expedito Júnior terá sim a homologação de sua candidatura por parte da corte eleitoral sem maiores problemas. Advogado Breno Mendes é especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral, formado pela 2ª turma da Escola da Justiça Eleitoral do TRE/RO e um dos membros fundadores do Instituto de Direito Eleitoral de Rondônia – IDERO

Da Redação Folha.

FRNEWS TV: SENAR- Projeto Piloto Pecuária Sustentável de Rondônia | Estância Mina Azul

CHARGE – CARTUNISTA

COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • TEIA DIGITAL: Em Setembro, Balança Comercial em Rondônia apresenta resultado negativo – Por Silvio Persivo

    E querem nos dizer o que devemos fazer sem considerar nossos interesses. “Eles não aprenderam nada e não esqueceram nada” (Charles Maurice de Talleyrand-Périgord). 3ª EXPOTURISMO ENCERRA COM IMENSO SUCESSO Realizada com muito sucesso, de público e de movimentação financeira, a 3ª Expo Turismo Rondônia 2026, que, este ano, foi no complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho, brilhou pela diversidade dos estandes. A feira reuniu empreendedores, especialistas, representantes de municípios e profissionais do setor. Estiveram presentes mais de 10 mil visitantes ao longo dos três dias para visitar 85 estandes, especialistas e empreendedores do setor. O evento ampliou a visibilidade dos negócios, estimulou parcerias e incluiu palestras, workshops, aulas-show, debates, oficinas, talk shows e capacitações, além da exposição de produtos, serviços e experiências turísticas. Também a pesca esportiva foi o grande destaque com a presença de Nelson Nakamura e os filhos Renan e Vitor Nakamura, referências na pesca esportiva. Nelson Nakamura e os filhos participam da Expo pela terceira vez, com presença em workshops e atividades voltadas ao segmento, ao lado de outros especialistas do setor. O evento foi realizado pel0 governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur), em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia (Fecomércio-RO) e o apoio da Prefeitura Municipal de Porto Velho.  O governador Marcos Rocha destacou sobre o evento a importância de valorizar os atrativos regionais e criar oportunidades para empreendedores e municípios por meio do turismo. AS CRIANÇAS AINDA SÃO MAIORIA EM RONDÔNIA O Dia das Crianças foi muito comemorado em Rondônia, mas, é preciso frisar que, no Brasil, hoje, existem 36,6 milhões de pessoas com 60 anos ou mais contra apenas 26,4 milhões de crianças de até 9 anos. É uma diferença de 10 milhões a favor dos idosos, o que reflete a virada demográfica que começou em 2020 e deve se aprofundar em 2040, quando serão 2,5 idosos para cada criança. Em 2000, as crianças eram 19,8% da população. Hoje são somente 12,3%, ou 1 em cada 8 brasileiros. Já em 18 das 27 unidades da federação há mais idosos do que crianças. O Rio Grande do Sul lidera com a maior proporção de idosos: possui 1,96 idoso por criança. Já Rondônia, a proporção é de 1,18 criança de até 9 anos para cada idoso com 60 anos ou mais (ou cerca de 85 idosos para cada 100 crianças nessa faixa etária). EM SETEMBRO BALANÇA COMERCIAL DE RONDÔNIA APRESENTA RESULTADO NEGATIVO O comércio exterior de Rondônia, em setembro, segundo o Observatório da Indústria, da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), fechou o mês com déficit de US$ 59,5 milhões, valor proveniente de US$ 195,7 milhões em vendas e US$ 255,2 milhões, mas, no acumulado de janeiro a setembro deste ano, o resultado permanece favorável ao Estado, com saldo positivo de US$ 560,2 milhões. O resultado de setembro decorre do aumento das importações que chegou perto de 40% em relação ao mesmo período de 2025. O que também contribuiu, porém em menor proporção, foram as limitações tarifárias sobre a carne bovina na China, que atingiu o teto da cota anual, e passou a receber uma sobretaxa de 55% em cima da taxa base de 12%, totalizando a alíquota de 67%. Para contornar as restrições no país asiático, frigoríficos e produtores locais redirecionaram seus carregamentos para destinos como Chile, Estados Unidos e Canadá. A pauta de embarques permaneceu concentrada na carne bovina, responsável por 58,1% das vendas, e o milho, com 23,3%. O mercado de café também apresentou teve expansão contínua, com 7,3% da pauta mensal. O café ganhou protagonismo na balança comercial pelo forte crescimento em 2026. O volume total do grão embarcado até o momento perfaz quase o dobro de tudo o que foi exportado ao longo do ano de 2025. Nas importações, a China respondeu por 41,2% do total acumulado no ano, somando US$ 953,6 milhões, acompanhada por parceiros como Argentina e Estados Unidos. Os valores elevados de compras externas decorrem do modelo tributário de importação escritural garantido pela legislação estadual. Neste sistema, as empresas registradas em Rondônia efetuam o recolhimento de tributos no Estado, enquanto os produtos entram no país por portos de outras regiões e seguem para o destino final, sem significar consumo direto pela população local. UNIVERSIDADES EM XEQUE A atual disputa eleitoral está desnudando, de uma forma até burlesca, o que acontece nas universidades brasileiras e como essas se encontram distantes dos problemas reais do país. É fato que a tecnologia e o progresso estão obrigando a academia a mudar o que fazem. Porém, com as manifestações estudantis e os problemas que surgem internamente de incêndios e uso das instalações para politicagem, a questão que aflora se tornou mais grave. Começa-se a questionar não somente “apenas o que fazem” e sim também “os que fazem”. Há professores passando vergonha tanto pelos discursos ultrapassados como pela demonstração de falta de conhecimento demonstrando que o saber está realmente escasso nas universidades. E isto se demonstra tanto pela queda das instituições nos rankings de classificação, em relação as de outros países, como pela deterioração visível dos campus e instalações onde as pichações, a falta de manutenção e a sujeira dão uma triste demonstração de como se encontram locais que deveriam ser espelhos para a sociedade. E o mais preocupante é que esta desvalorização das universidades se visualiza quando há um declínio de uma das suas principais razões de existência, que é a realização de pesquisas. Antes o setor produtivo precisava dos recursos que as universidades possuíam, da aliança entre ensino e pesquisa, inclusive para sustentar os salários das pessoas capazes de realizar este tipo de pesquisa. Agora, tudo indica que, com a crescente perda de importância das pesquisas universitárias, as empresas apostam mais nos seus próprios recursos e de que a inteligência artificial será cada vez mais capaz de realizar grande parte das pesquisas necessárias. Por isto diminuem a procura por vagas, […]

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