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Supremo retoma hoje julgamento sobre indulto natalino a presos

Em 2017, a ministra Cármen Lúcia suspendeu o decreto que concedia a “saidinha” a detentos que cumpriram apenas 20% da pena

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5874, que trata da constitucionalidade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.

A decisão de Temer concedeu a “saidinha” natalina para quem já tivesse cumprido somente 20% da pena, inclusive aqueles que foram detidos pela prática de crimes restritivos de direito. Na ocasião, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR (Procurador-Geral da República) e suspendeu o decreto.

Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu parte do texto aprovado por Temer, mas retirou a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Para o ministro, a medida poderia beneficiar os condenados pela Operação Lava Jato.

O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.

Retomada

julgamento final do caso começou a ser discutido na quarta-feira da semana passada (21), mas foi suspenso após os pronunciamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, da DPU (Defensoria Pública da União) e de entidades do direito de defesa.

Durante as manifestações, Dodge defendeu a suspensão do indulto de Temer. Ela avalia que o presidente da República tem a missão de assinar o decreto anualmente, mas o ato pode sofrer controle constitucional do Poder Judiciário.

Para a procuradora, o decreto não teve a finalidade de desencarcerar e foi “ampliativo e generoso” com detentos que cumpriram apenas 20% da pena.

“Sem justificativa, o decreto ampliou os benefícios e criou cenário de impunidade no país, reduziu em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguiu penas restritivas de direito, suprimiu multas e o dever de reparação pelas práticas de crimes graves”, disse Dodge.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, defendeu a validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Lava Jato.

Segundo Faria, apenas 0,4 % do total de presos responde por crime de corrupção contra a administração pública. “A Defensoria Pública defende a competência discricionária do presidente da República para edição do decreto de indulto. Se flexibilizarmos o decreto no presente momento, a todos decretos de indulto futuros haverá contestação judicial”, afirmou.

FONTE: R7, com Agência Brasil

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Marcio Martins martins

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