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Escolas não podem cobrar taxa extra no momento da rematrícula

Escola Particular Foto-Gerson Walber 02-02-2012

Especialistas explicam que parcelas devem corresponder a preço cheio do curso e que consumidores devem ficar atentos aos valores em contrato

A analista de sistemas Joiry Louzada Duarte Silva já fez a rematrícula do filho Miguel, de 10 anos, em uma escola particular em Santo André (SP). Além de entregar a ficha cadastral com atualizações dos dados pessoais da criança, também pagou a taxa de R$ 320.

O reajuste da mensalidade vai gerar um gasto mensal adicional de R$ 150 para Joiry. A vaga de Miguel já está garantida e a mãe precisa pagar o preço da primeira mensalidade, junto com o material escolar, em janeiro.

Procurada pela reportagem, a Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares) explica que cada escola pode determinar o reajuste de suas mensalidades e não existe uma tabela nacional que defina os preços a serem cobrados.

A coordenadora do Procon-SP, Marcele Soares, afirma que os responsáveis precisam ficar atentos a todos os termos determinados em contrato na hora da matrícula.

Taxas como a que Joiry pagou podem integrar o valor total do curso e, por isso, são autorizadas. No entanto, tudo depende do que está determinado no contrato de prestação de serviço.

“A matrícula nada mais é do que uma parte do valor que foi contratado pela anuidade do curso”, afirma Marcele. “Tem que visualizar se a taxa compõe o contrato. Tudo que for pago, precisa estar acordado”.

O advogado especialista em direito do consumidor Sergio Tannuri dá um exemplo prático sobre as cobranças na hora da rematrícula. “Se o valor total no contrato é de R$ 12.000 pelo ano letivo, em doze parcelas mensais de R$ 1.000, quem paga a mensalidade de janeiro não tem que pagar a rematrícula. As instituições de ensino não podem cobrar duas parcelas no mesmo mês”, explica.

Tannuri orienta que o melhor jeito para evitar problemas futuros é pedir uma cópia do contrato. “Exija da escola uma cópia do contrato a cada novo período letivo. As instituições são obrigadas a fornecer uma cópia aos alunos ou responsáveis legais, com o valor total contratado”, afirma.

Para Tannuri, o olhar de um especialista ajuda a entender todos os detalhes do acordo. “Submeta o contrato a um advogado de confiança da família. O perigo mora nas letras pequenas do documento”, diz.

Segundo Marcele, a legislação estabelece que as instituições de ensino informem os estudantes a respeito do reajuste de mensalidade 45 dias antes da data final da matrícula, conforme o calendário da instituição.

As regras para a rematrícula estão asseguradas na lei número 9.870 de 23 de novembro de 1999.

Instituição pode negar rematrícula?

Marcele afirma que estudantes inadimplentes podem ser impedidos de fazer a rematrícula na mesma instituição de ensino. No entanto, se o aluno ou responsável fizer um acordo com a escola, é obrigação da mesma aceitar o estudante.

Durante o ano letivo, os devedores não podem sofrer nenhum tipo de sanção que prejudique o aprendizado ou os constranja perante os colegas e professores.

“Não pode haver sanção pedagógica para o aluno durante o ano letivo. Se fez a matrícula em janeiro e passou a ser inadimplente em abril, por exemplo, a empresa não pode recusar provas, e fornecer documentos no período”, diz Marcele.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), existem instituições que recusam a matrícula do aluno que está devendo no mercado de ensino. No entanto, esta atitude é considera “discriminatória”.

O Idec orienta que os estudantes renegociem a dívida para evitar problemas, enfatizando que eles não podem ser prejudicados neste processo. “Podem ser cobrados juros, multa de mora e correção monetária sobre o valor devido, mas essas sanções têm limite. A multa, por exemplo, não deve ultrapassar os 2% ao mês”, diz.

Desconto para mais de um filho

Na hora da rematrícula, é possível pedir desconto no valor do curso quando mais de um filho fará o ano letivo. Tannuri diz que os pais devem sempre pedir abatimento na mensalidade nestes caso.

“As escolas hoje têm que tratar os alunos como clientes. Você tem que cativar o cliente. Se tem o interesse de que a família contrate o serviço, tem que dar um desconto”, opina.

Lista de materiais

Geralmente os responsáveis recebem, junto com os documentos para o novo ano letivo, a lista de materiais escolares obrigatórios. Segundo Tannuri, as escolas só podem solicitar os materiais que são de uso individual. “De acordo com a lei, os estabelecimentos de ensino só podem pedir os materiais usados para atividades pedagógicas dos alunos. Não pode solicitar materiais de uso comum”, diz.

Tannuri exemplifica os itens que não podem ser solicitados: copos descartáveis, papel higiênico, produtos de higiene, limpeza, talheres, tinta para impressora, giz, entre outros. Exemplos de itens que podem ser pedidos são folhas sulfite, caneta, borracha, lápis, cadernos, entre outros.

Reembolso

O estudante tem o direito de desistir de cursar o ano letivo na instituição em que foi matriculado e receber o dinheiro de volta em alguns casos. Segundo Marcele, é importante analisar se o tema consta no contrato no momento da matrícula.

O Idec diz que o aluno tem direito ao reembolso se cancelar a matrícula quando as aulas ainda não tiverem começado. No entanto, a instituição pode cobrar multa de até 10%, se isto estiver previsto em contrato. Caso o ano letivo já tenha começado, o aluno perde o que pagou de matrícula, pelo entendimento predominante da Justiça.

Caso os estudantes ou responsáveis legais tenham algum tipo de problema no ato da rematrícula ou ao longo do ano letivo, a orientação do Procon é que ele tente resolver a situação diretamente com a instituição de ensino. Se não der certo, os consumidores podem acionar um órgão de defesa do consumidor da cidade ou o poder judiciário.

Tannuri afirma que, caso o consumidor opte por acionar a Justiça, o caminho é entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Cível).

FONTE: R7.COM

FRNEWS TV: SENAR- Projeto Piloto Pecuária Sustentável de Rondônia | Estância Mina Azul

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: Confiança Empresarial diminui com cenário econômico de incerteza – Por Silvio Persivo

    Insistir é preciso. “De tudo ficaram três coisas: A certeza de que estamos começando. A certeza de que precisamos continuar. A certeza de seremos interrompidos antes de terminar. Portanto, devemos fazer da interrupção um caminho novo. Da queda, um passo de dança. Do medo, uma escada. Do sonho, uma ponte. Da procura, um encontro” (Fernando Sabino). IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIA E PESQUISA A da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero) com o objetivo de aproximar a sociedade da comunidade científica e apresentar os seus resultados nos projetos apoiados pela instituição,) realiza o IV Simpósio de Ciência e Pesquisa (Simfap), nos dias 5 e 6 de novembro. O evento reúne pesquisadores para compartilhar seus trabalhos, fortalecer a ciência, a tecnologia e a inovação no estado.. O evento om palestras, mesas-redondas, debates e apresentações de trabalhos científicos será realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Avenida Presidente Dutra, nº 1889, em Porto Velho, e as inscrições estão abertas até o dia 4 de novembro, O presidente da Fapero, Paulo Renato Haddad, disse que o Simfap já se tornou uma tradição “Mais do que apresentar resultados, o evento é uma forma de dar transparência aos investimentos realizados em ciência, tecnologia e inovação, aproximando a população das pesquisas e demonstrando como esses recursos estão contribuindo para o desenvolvimento de Rondônia”. COMEÇOU O PERÍDO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REBANHOS Começou neste último domingo (1º), o período para a segunda etapa da declaração obrigatória de rebanhos em Rondônia. A atualização cadastral deve ser realizada até 30 de novembro pelos produtores rurais que criam bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves. O procedimento é realizado junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron). Durante o período, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à regularização das informações cadastrais e os produtores só poderão movimentar os animais para transporte ou comercialização depois de feitaa declaração do rebanho. No sistema Idaron Online, os pecuaristas vão classificar o gado como leiteiro ou de corte e informar os números de nascimentos e mortes desde maio. Também será necessário indicar a faixa etária dos animais, especificando quantos, entre os nascidos depois da primeira etapa da declaração, têm de quatro a seis meses e quantos têm de um a três meses de idade. Por fim deve ser feito o ajuste automático do total dos rebanhos no sistema, a partir das alterações informadas pelo produtor. A A atualização cadastral, como se sabe, é necessária para manter o status sanitário de Rondônia como área livre de febre aftosa sem vacinação. CONFIANÇA DOS EMPRESÁRIOS DIMINUI COM CENÁRIO ECONÔMICO DE INCERTEZA Segundo o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os empresários do comércio, no último e mais forte trimestre para o setor no ano, estão menos otimistas, com menos planos de expansão e contratação. O Icec registrou um recuo de 2,7% em outubro, resultado das incertezas do cenário econômico e apresentou sua quarta queda consecutiva e a mais intensa desde julho, já descontados os efeitos sazonais. Com este resultado, o indicador reduziu para os 96,7 pontos, ficando abaixo do nível de neutralidade e atingindo o valor mais baixo desde maio de 2021, na pandemia, quando marcou 94,5 pontos. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, “O comércio acende um alerta para todo o país ao entrar no período mais lucrativo do calendário, sob cautela. Quando o empresário pisa no freio das contratações e dos investimentos, toda economia desacelera, reflexo direto das incertezas nos âmbitos fiscal e monetário que travam as decisões de negócios neste último trimestre”, analisou. Em Rondônia, a situação é um pouco melhor mesmo com o Icec caindo de 107,3 pontos para 105,9 pontos, ou seja, uma queda de -1,3%. Rondônia, em geral, possui um comportamento mais otimista e resiliente, mas, ainda assim, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO, Raniery Araújo Coêlho, afirmou ser preciso “Maior previsibilidade, segurança jurídica e políticas monetárias que reduzam os custos das operações do nosso setor. O comércio, nas condições atuais, mesmo querendo expandir e gerar postos de trabalho sofre com a falta de um ambiente mais favorável para manter o crescimento”. E também aconselhou os empresários a realizarem promoções e facilidades maiores para atrair os clientes neste final de ano. REINCIDÊNCIA DE INADIMPLENTES BATE RECORDE Um sintoma deste problema é o fato do Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em setembro, revelar que se verificou o maior recorde no número de consumidores negativados nas listas de inadimplentes. Em setembro de 2026, do total de negativações, 87,44% foram de devedores reincidentes, ou seja, consumidores que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses. Acrescente-se que no universo de reincidentes, a maior parte, 67,05%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20,38% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 12,56% dos negativados em setembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano. Mais: o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento das demais pendências para os reincidentes foi de 72,5 dias. Isto significa que, em média, depois de cerca de 2,4 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence. Também se observa que houve um crescimento de 18,28% no número de devedores reincidentes, os que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes, na comparação com os 12 meses anteriores. É uma forte indicação de que o programa Desenrola não deu certo. AUTOR: SILVIO PERSIVO –  COLUNA TEIA DIGITAL

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