Interessante

Supremo retoma hoje julgamento sobre indulto natalino a presos

Em 2017, a ministra Cármen Lúcia suspendeu o decreto que concedia a “saidinha” a detentos que cumpriram apenas 20% da pena

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5874, que trata da constitucionalidade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.

A decisão de Temer concedeu a “saidinha” natalina para quem já tivesse cumprido somente 20% da pena, inclusive aqueles que foram detidos pela prática de crimes restritivos de direito. Na ocasião, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR (Procurador-Geral da República) e suspendeu o decreto.

Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu parte do texto aprovado por Temer, mas retirou a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Para o ministro, a medida poderia beneficiar os condenados pela Operação Lava Jato.

O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.

Retomada

julgamento final do caso começou a ser discutido na quarta-feira da semana passada (21), mas foi suspenso após os pronunciamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, da DPU (Defensoria Pública da União) e de entidades do direito de defesa.

Durante as manifestações, Dodge defendeu a suspensão do indulto de Temer. Ela avalia que o presidente da República tem a missão de assinar o decreto anualmente, mas o ato pode sofrer controle constitucional do Poder Judiciário.

Para a procuradora, o decreto não teve a finalidade de desencarcerar e foi “ampliativo e generoso” com detentos que cumpriram apenas 20% da pena.

“Sem justificativa, o decreto ampliou os benefícios e criou cenário de impunidade no país, reduziu em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguiu penas restritivas de direito, suprimiu multas e o dever de reparação pelas práticas de crimes graves”, disse Dodge.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, defendeu a validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Lava Jato.

Segundo Faria, apenas 0,4 % do total de presos responde por crime de corrupção contra a administração pública. “A Defensoria Pública defende a competência discricionária do presidente da República para edição do decreto de indulto. Se flexibilizarmos o decreto no presente momento, a todos decretos de indulto futuros haverá contestação judicial”, afirmou.

FONTE: R7, com Agência Brasil

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

About the author

Marcio Martins martins

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com