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Medida provisória que criou contrato de trabalho Verde e Amarelo é questionada no STF

Ambas as ações foram distribuídas à relatoria da ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso

O Partido Democrático Trabalhista e o Solidariedade ajuizaram duas ADIns no Supremo nas quais questionam a MP 905/19. Publicada no DOU do dia 12 de novembro, a medida provisória institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, com a intenção de criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.

Ambas as ações foram distribuídas à relatoria da ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso. Na sequência, os autos serão encaminhados à AGU e à PGR.

ADIn 6.261

Na ADIn 6.261, o partido Solidariedade afirma que a norma cria nova classe de trabalhadores, sob a modalidade de contrato de trabalho verde e amarelo, sem que exista autorização constitucional para a medida.

“A Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, extraordinário e cujos critérios sejam livremente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional. Nenhuma lei, e muito menos uma MP, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto na Constituição, sob pena de violá-la”, argumenta a legenda.

Para o partido, a norma conflita com a CF/88 em virtude de alteração introduzida em regras do FGTS. A legenda aponta também inconstitucionalidade nos dispositivos que alteram o marco regulatório da profissão de corretor de seguros.

Assim, pede concessão de liminar para suspender as regras impugnadas, afirmando que o contrato de trabalho Verde e Amarelo “resultará em grave prejuízo tanto aos empregadores, que terão no futuro passivo trabalhista causado pelo vício legal da MP, quanto aos empregados que se submeterão a regime contratual contrário aos princípios mínimos garantidos pela Constituição Federal”.

ADIn 6.265

O PDT ajuizou a ADIn 6.265, na qual questiona a norma. Segundo o partido, a MP 905/19 estabelece tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado regido pelo contrato Verde e Amarelo, como a possibilidade de acordo para reduzir pela metade a multa sobre o saldo do FGTS devida na rescisão do contrato de trabalho.

A legenda sustenta que essa medida diminui a força do direito ao FGTS e facilita a demissão do empregado ao reduzir os custos da rescisão. Ainda de acordo com o PDT, a MP subverte os valores da seguridade social e afronta a dignidade da pessoa humana.

 

FONTE: MIGALHAS

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