Justiça

STF valida fim do regime jurídico obrigatório para servidores e decisão pode afetar concursos em Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na quarta-feira (6), o trecho da Reforma Administrativa de 1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que acabou com a obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para servidores públicos. Esse ponto da reforma estava suspenso desde 2007 por uma decisão provisória do STF.

A nova decisão do Supremo não terá efeitos retroativos, ou seja, passará a valer a partir da publicação do acórdão. O STF também definiu que o regime dos servidores atuais não poderá ser alterado. O objetivo, segundo os ministros, é “evitar tumultos administrativos e previdenciários”.

No entanto, os novos concurso00s, inclusive em andamento, devem ser afetados. Em Rondônia, o do TJ está em pleno andamento. Outro bastante procurado e que está na fase de contratação da banca, o da Assembleia, também poderia ser afetado. A reportagem questionou o presidente da Casa, Marcelo Cruz, que informou estar ciente da nova decisão e pediu estudos do setor competente na Casa de Leis.

Decisão

Com a decisão, os servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista, ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

“A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Os ministros analisaram uma ação movida em conjunto pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda constitucional foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas em dois turnos de votação e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.

FONTE: RONDONIAGORA

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