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STF suspende julgamento sobre Lei de Improbidade

Senado, Câmara e AGU pediram para o STF rejeitar a ação e validar as alterações na norma

STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a analisar, nesta quarta-feira (15), alterações na Lei de Improbidade Administrativa feitas em 2021. Em dezembro de 2022, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu parte das mudanças. Os trechos suspensos da lei tratam da perda da função pública e dos direitos políticos, da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos e da apuração do valor do dano ressarcido. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (16).

Na sessão da semana passada, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou para manter a decisão de Moraes. Senado, Câmara e AGU pediram para o STF rejeitar a ação e validar as alterações na Lei de Improbidade. Os ministros analisam se mantêm ou não a decisão de Moraes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs a confirmação das normas suspensas pelo relator no ano passado. O PGR mencionou a regra que inviabiliza a instauração ou a continuidade de ação de improbidade se o agente público for absolvido em ação penal pelos mesmos fatos. Segundo ele, essa norma seria uma interferência de caráter absoluto que privilegia a visão do juiz criminal sobre a realidade do fato e da autoria.

Já o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a validade das alterações. Segundo ele, a norma foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional e trouxe melhoras à legislação sobre improbidade. Ele destacou a regra que estabelece que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.

A ação foi apresentada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e questiona 36 artigos da norma que alterou a lei de improbidade administrativa.

Na sessão desta quarta-feira (15), o relator, ministro Alexandre de Moraes apresentou parte do voto e dos 36 pontos em análise, o ministro já analisou três. Em relação à perda do cargo e função, o ministro considerou o trecho inconstitucional. Sobre o tempo de detração, o ministro também entendeu inconstitucional o trecho que prevê uma forma de detração. 

O ministro também entendeu inválido trecho que condiciona a atuação do MP e do Judiciário ao Tribunal de Contas. Disse que, apesar da importância da instituição, a legislação não deve impedir a atuação jurisdicional enquanto se aguarda a avaliação do Tribunal de Contas sobre os valores de indenização. 

FONTE: R7.COM

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