Justiça

STF nega pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para reestabelecer liberdade condicional

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência em liberdade condicional. Após a defesa encaminhar ao relator argumentos negando que Silveira tenha violado regras do regime prisional, o ministro manteve o entendimento de que o ex-deputado deve permanecer em regime fechado após desrespeitar as regras impostas para a liberdade condicional.

O ministro determinou o retorno de Silveira ao regime fechado no último dia 24, após o ex-deputado violar as regras de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, nos dias de semana, bem como a permanência em casa aos sábados, domingos e feriados.

“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, afirma o ministro na decisão.

A defesa de Silveira havia ingressado com pedido de embargos de declaração contra a decisão de Moraes de retorno ao regime fechado. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.

Na decisão, o ministro afirma que os embargos de declaração não são cabíveis uma vez que não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em sua decisão, como argumentava a defesa de Silveira.

Leia a íntegra da decisão do ministro.

Entenda o caso

Relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro constatou que Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã do último domingo (22). O ministro Alexandre de Moraes, então, revogou a liberdade condicional, que havia sido concedida no dia 20 de dezembro.

Nesta quinta-feira (26), relatório de geolocalização apresentado pela Administração Penitenciária do Rio informa, além das violações ocorridas na madrugada, a existência de inúmeras violações da condicional por Daniel durante todo o domingo.

Entre outros inúmeros endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora em um shopping, o que, na avaliação do relator, reforça a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado por sua defesa. Daniel Silveira também estava proibido também de manter contato com outros investigados.

FONTE: ASCOM STF

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]