Quatro dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela equiparação das práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo. O primeiro a se manifestar nesse sentido foi Celso de Mello, que concluiu o voto na quarta-feira. Nesta quinta-feira, concordaram com ele Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O julgamento deve ser interrompido em breve, para ser retomado na próxima quarta-feira.
Se a posição foi mantida pela maioria, quem ofender ou discriminar gays ou transgêneros estará sujeito a punição de um a três anos de prisão. Assim como no caso de racismo, o crime seria inafiançável e imprescritível.
Os quatro ministros concordaram que o Congresso Nacional foi omisso ao não legislar sobre o assunto. A equiparação ao crime de racismo teria validade até os parlamentares aprovarem norma específica sobre homofobia e transfobia. Não há prazo específico para o Congresso tomar essa providência.
— Entendo ser atentatório ao Estado Democrático de Direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas e na identidade de gênero — disse Fachin, que concluiu: — Nada na Constituição autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe. Toda pessoa tem o direito de viver em uma sociedade sem preconceitos. O Estado deve assegurar que os indivíduos de todas as identidades e orientações sexuais possam viver com a mesma dignidade e fruir do mesmo respeito das outras pessoas.
Fachin declarou que, se sua posição prevalecer, o STF não estará legislando sobre o assunto. Ele ressaltou que a norma está no artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
Moraes lembrou os crimes cometidos contra homossexuais e transexuais no Brasil e atribuiu o aumento desse tipo de prática à falta de legislação específica.
— Há incidência do direito penal somente para os casos limites. Só que os casos vêm chegando a esses limites porque não há legislação para ser aplicada, para evitar que a pessoa transfóbica e homofóbica tenha um limite penal para não chegar ao teto, que é praticar homicídio. Nada insufla mais o criminoso do que a impunidade. Ele se sente tão à vontade, que pode chegar ao limite — declarou Moraes.
Barroso voltou a dizer que o STF deve ter um “papel iluminista de empurrar a história, mesmo contra a vontade majoritária, mesmo contra o Congresso, mesmo contra a sociedade”.
— A orientação sexual de uma pessoa é um fato da vida, e não uma escolha. A orientação sexual de uma pessoa é um fato da vida, e não uma escolha — ponderou Barroso.
As ações em julgamento, que são de autoria do PPS e da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), pedem que a homofobia e a transfobia sejam equiparados ao crime de racismo, por se enquadrar no conceito de discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais, protegidos pela Constituição Federal. As entidades alegam que, como o Congresso Nacional não legislou sobre o assunto, caberia ao STF disciplinar sobre o tema.
Essa é a quarta sessão para discutir o tema. Antes de começar a votação, se manifestaram o advogado-geral da União, André Mendonça, e o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. Os dois estavam em campos opostos. Mendonça argumentou que, embora a discriminação seja condenável, a atribuição de legislar sobre o assunto é do Congresso Nacional.
Maia, por sua vez, fez um duro discurso pela punição da homofobia e da transfobia. Entre os advogados da causa que fizeram sustentação oral no plenário, estavam presentes representantes de religiosos e de grupos de defesa de gays e transgêneros.
Homofobia é um tema polêmico na relação entre os Poderes. O Congresso resiste a legislar sobre o tema há anos. A nova legislatura, inaugurada no dia 1º, ainda não teve oportunidade de tratar do assunto. É também um assunto delicado na relação com o presidente Jair Bolsonaro. Em discurso, ele já disse que preferiria ver um filho morto do que assumindo eventual homossexualidade.
FONTE: EXTRA
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