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Novo decreto do Governo Federal confirma redução de 25% nas alíquotas de IPI

Um novo decreto publicado pelo governo na quinta-feira confirma a redução de 25% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que valerá para quase todos os produtos a partir de 1º de maio. Produtos como o cigarro não tiveram redução.

O Planalto informou que a publicação do decreto busca adequar a tabela do IPI, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos”. A medida abarca quase todos os produtos industrializados. Um exemplo de itens que terão o imposto reduzido são os eletrodomésticos da linha branca como geladeiras, freezers, fogões, máquinas de lavar. Automóveis também serão beneficiados pela redução, ainda que para alguns tipos a redução da alíquota foi um pouco menor, de 18,5%.

De acordo com Raíssa de Almeida, advogada tributarista e sócia do Schuch Advogados, a edição de sucessivos decretos ao longo dos últimos meses causaram confusão e trouxeram insegurança aos contribuintes:

— O novo decreto nada mais fez do que sanar a dúvida existente a respeito da aplicação da redução de 25% às alíquotas de IPI da quase totalidade dos produtos industrializados a partir de 1º de maio de 2022, confirmando as alíquotas minoradas.

Este corte de 25% das alíquotas foi anunciado em fevereiro e a iniciativa foi definida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como um marco na reindustrialização do país. O corte vale para o imposto sobre bebidas e armas. Apenas o tributo sobre o cigarro não foi diminuído.

O governo estima que esse corte no imposto vai reduzir a arrecadação em cerca de R$ 20 bilhões. Como a receita com o IPI é compartilhada com estados e municípios, parte dessa fatura será paga pelos governos locais.

Inicialmente, Guedes chegou a anunciar uma ampliação desse corte, passando para 33% a redução da alíquota do IPI. Como o EXTRA mostrou, o governo descartou, por ora, esse novo corte. O motivo é que, para o governo, houve uma quebra de acordo com alguns parlamentares.

FONTE: EXTRA

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