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Ministro Fachin nega liminar de Aras para derrubar resolução que dá poder a Moraes para remover postagens

Tema será avaliado pelo plenário do Supremo; PGR pediu que poder do TSE para apagar postagens nas redes seja revisto

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin negou liminar para suspender a resolução que dá ao Tribunal Superior Eleitoral poder para remover postagens nas redes sociais com informações falsas. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. 

O tema agora será analisado pelo plenário virtual do Supremo. A data será definida pela presidente da corte, Rosa Weber. “Por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta”, escreveu Fachin. 

A resolução aprovada pelo plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) amplia o poder de polícia da Corte. A norma permite ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que determine a retirada de conteúdos da internet que atentem contra a integridade do sistema eleitoral.

Nas regras validadas pelos ministros, pode ser aplicada uma multa de até R$ 150 mil por descumprimento. Para Augusto Aras, o TSE tem poder de normatizar as eleições, mas as alterações nas regras só podem ocorrer até o mês de março do ano da realização do pleito.

“O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno”, escreveu Aras.

Na representação protocolada no STF, o procurador-geral da República afirma ainda que as normas eleitorais não podem violar a liberdade. “Sob o aspecto do uso da internet para a manifestação do pensamento, há de preservar ao máximo os espaços de liberdade, limitando-se somente, mediante lei em sentido formal, aquilo que o legislador entender adequado, necessário e proporcional para conter eventuais ilícitos, crimes ou abusos no exercício de direitos”, completa o documento.

FONTE: R7.COM

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