Presidente assinou decreto de perdão de pena restrito e humanitário para doentes graves e terminais nesta sexta-feira (8). Decreto foi publicado no ‘Diário Oficial da União’ nesta segunda (11).
O governo federal publicou nesta segunda-feira (11), no “Diário Oficial da União”, indulto humanitário (perdão de pena) para presos brasileiros e estrangeiros com doenças graves e terminais. O decreto proíbe indulto a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, entre outros.
Bolsonaro assinou o decreto na sexta-feira (8), no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 de janeiro em razão de uma cirurgia para retirar a bolsa de colostomia e religar o intestino.
De acordo com o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, caberá ao juiz de cada caso a decisão de conceder ou não o indulto, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa do condenado.
O texto prevê indulto nos seguintes casos:
- por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução;
- por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; ou
- por doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal.
O indulto fica proibido nos seguintes casos:
- Condenados por crimes hediondos;
- Crimes com grave violência contra pessoa;
- Crimes de tortura;
- Envolvimento com organizações criminosas;
- Terrorismo;
- Violação e assédio sexual;
- Estupro de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- Peculato;
- Concussão;
- Corrupção passiva;
- Corrupção ativa;
- Tráfico de influência;
- Vender/transportar ou se envolver com drogas;
O indulto é geralmente concedido todos os anos, em período próximo ao Natal. A prática está prevista na Constituição como atribuição exclusiva do presidente da República.
Depois de eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro afirmou em rede social que não concederia indulto a presos em seu governo.
Decreto polêmico
No fim do ano passado, o ex-presidente Michel Temer decidiu não editar o decreto de indulto de Natal. O indulto concedido por ele em 2017 está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista. Seis ministros votaram a favor do decreto e dois contra. Faltam os votos de outros três ministros.
Na época da assinatura do indulto, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, chegou a dizer que o decreto de Temer era um “feirão de natal para corruptos”.
FONTE: G1.COM
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