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Governo propõe apreensão de bens e aumento de pena para autores e financiadores de atos extremistas

Projeto prevê pena de até 40 anos para crimes que atentem contra a vida de autoridades como presidente, vice e ministros do STF

O governo federal vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que autoriza apreensão de bens, bloqueio das contas bancárias e ativos financeiros nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado democrático de Direito. O texto faz parte do conjunto de propostas chamado pelo Palácio do Planalto de “pacote da democracia”, anunciado nesta sexta-feira (21), em um evento na sede do Executivo.

Na prática, de acordo com a proposta, nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes, um juiz, de ofício ou a pedido do Ministério Público, poderá decretar medidas ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Com a proposta, o governo quer fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para ação consequente a danos derivados dos crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais, como aconteceu em 8 de janeiro. 

Há também um projeto de lei que aumenta penas para os crimes cometidos contra o Estado. A proposta prevê reclusão para quem cometer crimes contra o Estado democrático de Direito e golpe de Estado:

• de 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;

• de 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;

• de 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-presidente da República, do presidente do Senado, do presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República;

•de 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com o
fim de alterar a ordem constitucional democrática.

Em caso de o crime ser cometido por funcionário público, há a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo. Também há proibição de a pessoa física contratar com o poder público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários.

“Os atos extremistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que culminaram em gravíssimos danos contra os Poderes do Estado e ao patrimônio público, demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional”, diz o governo.

FONTE: R7.COM

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