Medida foi instituída por uma proposta de emenda à Constituição aprovada durante o governo do ex-presidente Bolsonaro, em 2021
O governo federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (25) para que a Corte considere inconstitucional o limite para o pagamento de precatórios (dívidas da União com a Justiça) até 2027. A medida foi instituída por uma proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2021. O pedido foi feito pelo Ministério da Fazenda por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
De acordo com o Ministério da Fazenda, a solução proposta pela pasta à época da gestão anterior foi estabelecer um teto para esses pagamentos, “e o que não fosse pago em função desse limite iria se acumulando, com juros, até que, em 2027, esse débito deveria ser quitado de uma só vez”.
“Como resultado disso, existe hoje um estoque que já totaliza R$ 65 bilhões de precatórios acumulados e não pagos. Se for considerada a parcela que será adicionada em 2024, esse montante atinge mais de R$ 95 bilhões. Se nada for feito, o estoque alcançará mais de R$ 250 bilhões em 2027, o que tornará a solução para o problema praticamente impossível”, informou o ministério.
Segundo a AGU, a suspensão do pagamento integral dos precatórios trouxe um “falso alívio fiscal imediato” que coloca em risco a sustentabilidade fiscal de longo prazo e ainda mascara a situação das contas públicas, uma vez que as despesas com precatórios adiadas não entram nas estatísticas da dívida pública anuais e são postergadas para o exercício em que o passivo terá que ser efetivamente quitado, em 2027.
A AGU enxerga como solução a abertura de crédito extraordinário para quitar o passivo do regime de precatórios criado pelas normas, diferenciando o valor principal dos títulos dos encargos financeiros provenientes da incidência de juros e correção monetária.
Aprovada em novembro de 2021 pelo Congresso Nacional, a PEC dos Precatórios estabelece um limite anual para o pagamento de dívidas judiciais. O prazo final fixado pelo texto para pagamento dos precatórios federais foi até 2027.
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