Justiça apura tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito e associação criminosa
As prisões preventivas de cinco envolvidos em um suposto plano de golpe de Estado em 2022, determinadas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes estão lastreadas em suspeitas da prática de crimes com penas que, somadas, podem alcançar 23 anos de prisão. No arcabouço jurídico brasileiro não há tipificação do crime de “conspiração”. No entanto, há pelo menos dois outros crimes relacionados aos indícios e provas levantados pela polícia federal.
O mais grave deles é o de tentativa de golpe de Estado — que teria ficado caracterizado mediante os indícios de formação de uma organização criminosa com o intuito de impedir a transição entre os governos Bolsonaro e Lula, após o segundo turno da eleição de 2022, que sagrou a vitória do petista na noite de 30 de outubro daquele ano.
Os atos apurados pela PF, em parte identificados após a recuperação de mensagens deletadas de celulares e outros meios eletrônicos do tenente-coronel Mauro Cid, identificam prováveis “executores” dos planos de golpe a partir de 8 de novembro — pouco mais de uma semana após o resultado definitivo das urnas.
E culminam, segundo a PF, em 15 de dezembro — três dias após a diplomação de Lula como presidente eleito — quando os investigados chegam a se posicionar para a execução da primeira parte do plano batizado de “punhal verde e amarelo”: a detenção do ministro Alexandre de Moraes, então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com a investigação, as etapas do plano previam a criação de um “gabinete de crise” por parte do então presidente, Jair Bolsonaro, após a “neutralização da chapa eleita” — isto é, o assassinato tanto do presidente eleito quanto de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB/SP). A ser concretizado o roteiro, as penas estariam agravadas pela prática de ato violento com vistas à subversão do resultado das eleições.
De acordo com o Código Penal (artigos 359-M e 359-L), a tentativa de golpe de Estado é punida com pena de quatro a 12 anos de prisão, somada à pena adicional em caso de violência. Já a tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito – caso que implica os presos pelos atos de 8 de Janeiro — tem pena que vai de quatro a oito anos de prisão.
O caso também implica os envolvidos no suposto plano de golpe contra a transição democrática de poder no Executivo Federal na prática de crime de associação criminosa, este com pena de um a três anos de prisão.
Estão presos desde a manhã de terça-feira (19), por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, o general de brigada da reserva e ex-secretário-executivo do ministro general Ramos, na Secretaria-Geral da Presidência do governo Bolsonaro, Mário Fernandes; o tenente-coronel da ativa Hélio Ferreira Lima; o major da ativa Rafael Martins Oliveira; o tenente-coronel da ativa Rodrigo Bezerra Azevedo; e o policial federal Wladimir Matos Soares.
FONTE: R7.COM
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