Ministro Cristiano Zanin, voto considerado decisivo, se posicionou contra a tese e favorece povos indígenas
Os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram, nesta quinta-feira (31/8), contra a tese de marco temporal das terras indígenas. Com isso, o placar fica em 4 a 2 contra o marco, até agora. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado na próxima semana.
No voto, Zanin afirmou que a Constituição de 1988 reafirmou o direito dos povos tradicionais às terras, sem estabelecer um marco para decidir sobre a ocupação. O voto dele no caso era visto com grande expectativa, já que o magistrado é novo na corte — ele assumiu o cargo no começo do mês, após ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para Zanin, as constituições anteriores a 1988 já previam direitos aos indígenas. “A escolha do constituinte sobre as terras tradicionais ocupadas pelas comunidades indígenas independe da fixação de marco temporal de 5 de outubro de 1988”, afirma. Ele concordou com a indenização, devida pela União, em alguns casos, como em terras demarcadas em que já existiam benfeitorias na região. “Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império”, completou.
O magistrado, no entanto, seguiu a tese aberta pelo ministro Alexandre de Moraes de que a União deve ser obrigada a indenizar eventuais ocupantes ou “proprietários” de terras que sejam desapropriadas para demarcação — sendo reconhecida como local ocupado historicamente por comunidade tradicional. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entende que essa tese, se avançar, pode travar as demarcações no país, tem em vista a ausência de previsibilidade dos custos no orçamento do Poder Executivo. Zanin entende que a obrigação também pode ser estendida para estados e municípios.
Barroso vota contra o marco e rejeita indenização
Ao votar, em seguida, Barroso teve um entendimento diferente. O magistrado também entende que o direito às terras dos povos originários é reconhecido na Constituição, sem a fixação de um marco temporal — por isso, assim como Zanin, votou contra a tese.
Porém, na visão dele, não existe obrigação do poder público em indenizar pessoas por terras demarcadas, pois elas sempre foram dos povos indígenas. Ele permite a indenização apenas na hipótese em que a União tenha repassado a posse da terra indígena a um particular não indígena por erro, quando o local não poderia ter sido concedido para uso.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
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