Brasil

TSE analisa nesta terça restrição a porte de armas no dia da eleição

Consulta feita por deputados federais propõe liberação de arma apenas a integrantes das forças de segurança que estejam em serviço

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide nesta terça-feira (30), em sessão no plenário, se restringe o porte de arma nos dias 2 e 30 de outubro deste ano, datas do primeiro e do segundo turnos das eleições.

A consulta pública foi feita por nove deputados federais em julho. No documento, os parlamentares solicitam a proibição tanto para a circulação de pessoas com armas fora de casa quanto para a entrada nos locais de votação e seções eleitorais. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE.

O pedido prevê a liberação apenas para integrantes das forças de segurança “que estejam no efetivo exercício da atividade policial ou de segurança, para garantir o direito a voto e adotar medidas necessárias à lisura e higidez das eleições”.

Na consulta, os deputados afirmam que o país vive um cenário de ameaças ao sistema eleitoral, com questionamentos sobre a segurança do processo de votação e afirmações de que o resultado do pleito presidencial pode não ser acatado.

Os parlamentares citaram a morte do militante do PT e guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, baleado em julho, durante seu aniversário, pelo policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho, apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), ressaltando que o caso mostra que “a segurança dos eleitores e dos candidatos (…) está sob elevado risco”.

“Trata-se de realidade já conhecida por esse Tribunal Superior Eleitoral, mas cuja necessidade de adoção de medidas profiláticas em prol da segurança eleitoral não pode mais ser postergada, já que a violência, como vertente dos ataques ao processo democrático, tende a ser manifestar cada vez com mais gravidade, diante da aproximação do pleito democrático”, afirmaram.

Os deputados, então, frisam que é preciso garantir a liberdade de manifestação no próximo dia 2 de outubro, “sem que haja qualquer tipo de ameaça ou coação e que não tenha nenhuma situação constrangedora ou ameaçadora que altere ou impeça que o processo eleitoral ocorra de forma segura e democrática”.

FONTE:  R7.COM

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