A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública cita que aposentadoria vitalícia de ex-governadores é inconstitucional.
Na quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) publicou a sentença que julgou inconstitucional o pagamento de aposentadoria vitalícia, proventos e pensões aos ex-governadores do estado, viúvas e dependentes.
A decisão da juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Inês Moreira da Costa, determina ao Governo do Estado de Rondônia e por consequência ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia (Iperon) que impeça de fazer quaisquer pagamentos, em definitivo, decorrentes do exercício de cargos ocupados pelos ex-governadores. Na ação são citados os seguintes ex-governador.
Valdir Raupp de Matos,
Ivo Narciso Cassol,
Humberto da Silva Guedes,
João Aparecido Cahulla,
José de Abreu Bianco,
Oswaldo Piana Filho,
Aida Fibiger de Oliveira (pensionista de Jorge Teixeira de Oliveira),
Jerônimo Garcia de Santana Filho (pensionista de Jerônimo Garcia de Santana),
Silvia Darwich Zacarias ou Zacharias (pensionista de Wadih Darwich Zacarias) e
Vera Terezinha Reichman Mader (pensionista de João Carlos Santos Mader).
Há mais de 30 anos o estado de Rondônia pagava pensões vitalícias a ex-governadores, viúvas e seus dependentes.
A decisão tomada pelo TJ-RO na última quinta (12), baseada em julgamentos de tribunais superiores, afirma que não restaram dúvidas quanto à inconstitucionalidade da continuidade dos pagamentos por “estabelecer um tratamento privilegiado, sem motivo razoável, a quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública, violando, assim, o princípio da igualdade”.
A juíza comenta ainda na sentença que a manutenção do pagamento dos subsídios a título de pensão e aposentadoria vitalícia “afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos”.
O Governo do Estado informou que vai cumprir a decisão judicial.
O Iperon declarou em que pese ter sido parte na demanda judicial em questão, não realizava os pagamentos de aposentadorias ou pensões aos ex-governadores e seus dependentes, “vez que tais pensões não ostentam caráter previdenciário e os detentores de mandato eletivo não são segurados obrigatórios da Autarquia Previdenciária Estadual, conforme previsão da Lei Complementar Estadual n. 432/2008.
Assim, na sentença foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo o feito em relação ao Iperon, não havendo, portanto, qualquer determinação ao Iperon”.
O ex-governador, Valdir Raupp, informou que não deseja se manifestar sobre o assunto. O ex-governador Ivo Cassol informou, que não recebe pensão desde que se tornou Senador.
FONTE: RONDONOTICIAS
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