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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

TSE afirma que turnos são independentes, mas lembra que é necessário justificar ausência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais, realizado neste domingo (15), vai poder votar no segundo turno.

O pleito está marcado para 29 de novembro deste ano. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que os turnos são independentes e que, por isso, é possível votar no segundo turno mesmo que não tenha votado no primeiro.

O eleitor que não compareceu no primeiro turno tem até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Quem não votar no segundo turno, que acontece em 29 de novembro, tem até 28 de janeiro para justificar ausência ou quitar multa.

FONTE: R7.COM

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