Em decisão provisória tomada em julho, ministro Dias Toffoli suspendeu todas as investigações no país que tiveram origem em dados fiscais sigilosos compartilhados sem ordem judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir, em julgamento na manhã desta quarta-feira (20), até que ponto órgãos de controle – como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a Receita Federal e o Banco Central – podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Ao todo, 480 processos no país estão suspensos à espera da decisão.
Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.
O ministro Toffoli tomou a decisão ao analisar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador argumentava que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele sem autorização judicial.
Um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) apontou que, após a decisão de Toffoli, 935 ações e investigações estão paralisadas na Justiça.
Sob a justificativa de subsidiar o julgamento, Toffoli ordenou que o Banco Central enviasse relatórios contendo dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas ao STF dos últimos três anos. O ministro afirmou que não acessou os dados.
A Procuradoria Geral da República se manifestou contra a ordem, classificando a medida de “demasiadamente interventiva”. O ministro manteve a decisão, e só a revogou após receber novas informações da UIF e do Ministério Público, que considerou terem sido satisfatórias.
Uso de dados do antigo Coaf
No julgamento desta quarta, o STF deve definir se relatórios como os que o antigo Coaf vinha elaborando podem continuar sendo feitos sem autorização de um magistrado.
Dias Toffoli suspendeu o uso de dados detalhados de informações do Coaf até que o plenário da Corte julgue qual é extensão possível da troca de informações sem que um juiz autorize e sem que isso represente quebra de sigilo.
No entendimento do presidente do STF, somente informações genéricas – sem detalhamento – poderiam ser compartilhados sem permissão de um juiz.
Após a decisão de Toffoli, o Coaf decidiu alterar o formato para os casos sem autorização da Justiça e passou a gerar planilhas com o nome do suspeito e valores genéricos, não detalhados, da movimentação atípica.
Nesta terça, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que relatórios genéricos são inúteis à persecução de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que de fato caracterizam esses crimes.
Em resposta ao Supremo, Aras também afirmou que as comunicações recebidas pelo Ministério Público não incluem extratos financeiros completos e rejeitou a possibilidade de “devassa” nas movimentações de contribuintes por parte do órgão.
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