Justiça

STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra Covid-19

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que autonomia dos pais ‘não é absoluta’; caso que levou ao entendimento envolveu os responsáveis de uma garota de 11 anos no Paraná

Na última quinta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa ao determinar que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão enfrentar penalidades financeiras. A decisão foi unânime e partiu da Terceira Turma do STJ, que concluiu que a autonomia dos pais em relação à saúde dos filhos não é absoluta. Com a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias, a recusa em vacinar os filhos pode resultar em multas. O caso que levou a essa decisão envolveu um casal do Paraná, multado em três salários mínimos por não vacinar a filha de 11 anos em 2022.

A situação foi descoberta quando a escola municipal frequentada pela criança identificou a falta de vacinação e notificou os pais e o Conselho Tutelar. Mesmo após a intervenção do Ministério Público do Paraná, os pais apresentaram um atestado médico alegando contraindicação à vacina. No entanto, a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública concluiu que a contraindicação não era válida, o que levou à aplicação da multa. Na sessão de terça-feira, os ministros do STJ seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando o recurso dos pais e mantendo a multa.

A ministra Nancy Andrighi enfatizou a importância da imunização infantil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela afirmou que a recusa dos pais em vacinar os filhos, sem uma justificativa médica válida, configura negligência parental. A vacinação infantil, segundo a ministra, não é apenas uma questão de proteção individual, mas um pacto coletivo essencial para erradicar doenças e garantir uma infância saudável e protegida. O direito à saúde das crianças é assegurado pelo ECA, que prevê a vacinação obrigatória no artigo 14, exceto em casos onde há risco à integridade psicofísica da criança.

FONTE: JOVEM PAN NEWS

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