Justiça

STF tem jurisprudência contra uso de prova ilegal

Ministro Celso de Mello já refutou o uso de prova ilícita

O STF tem pelo menos  uma decisão contra o uso de provas ilegais obtidas por meio de roubo. Uma decisão de Celso de Mello afastou de um processo de pedofilia uma prova obtida de maneira ilegal, num caso em que a pessoa acusada teve a ação penal proposta com base em fotos de crianças nuas furtadas de seu consultório médico.

Celso de Mello afirmou na decisão que é um direito do réu não ser denunciado com base em provas ilegais.

“O réu tem o direito de não ser denunciado, de não ser processado e de não ser condenado com apoio em elementos probatórios obtidos ou produzidos de forma incompatível com os limites ético-jurídicos que restringem a atuação do Estado em sede de persecução penal”.

E foi além:

“A prova ilícita — por qualificar- se como elemento inidôneo de informação — é repelida pelo ordenamento constitucional, apresentando-se destituída de qualquer grau de efícácia jurídica.

Segundo o ministro, a Constituição proíbe o uso de provas ilícitas.

“No contexto do regime constitucional brasileiro, no qual prevalece a inadmissibilidade processual das provas ilícitas, impõe-se repelir, por juridicamente ineficazes, quaisquer elementos de informação, sempre que a obtenção e/ou a produção dos dados probatórios resultarem de transgressão, pelo Poder Público, do ordenamento positivo, notadamente naquelas situações em que a ofensa atingir garantias e prerrogativas asseguradas pela Carta Política.”

FONTE: ÉPOCA

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