Noticias

STF suspense imposição de prazo para perícia do INSS

Prazo legal varia de 30 a 45 dias, mas concessões estão com atrasos que ultrapassam, 174 dias

O atraso nas concessões de perícias, e consequentemente benefícios, do INSS foi parar no Supremo Tribunal Federal, mas ao invés de a Justiça dar uma mãozinha ao segurado – que amarga por vezes 200 dias para ter o benefício concedido – vai favorecer a autarquia. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos relativos à possibilidade de o Judiciário impor prazo para o INSS fazer perícia médica nos segurados e determinar a implantação do benefício previdenciário pedido, caso o exame não ocorra no prazo. O Judiciário estava impondo prazo de 45 dias para que o segurado se submetesse à perícia. Passado esse tempo o benefício deveria ser concedido automaticamente. “O meio ideal para essa não concessão automática seria agendar a perícia dentro do prazo. E não suspender os processos que determinassem o cumprimento sob pena de concessão automática”, avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

A advogada explica ao DIA que a lei previdenciária prevê que a conclusão do processo deve ser de 45 dias. Mas a do processo administrativo (lei 9.784/99) fala em 30 dias prorrogáveis por mais 30. “Se passar de 30 dias o benefício pode ser concedido automaticamente, se for caso de prorrogação”, acrescenta Adriane.
A decisão do ministro foi tomada após o Supremo reconhecer repercussão geral do tema. Segundo Alexandre Moraes, o tema tem importância para o cenário político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes em disputa. Segundo ele, há inúmeras ações civis públicas, em várias regiões do país, que tratam do assunto.

Para o ministro, é essencial discutir a legitimidade de tais ordens judiciais sem que haja específica e prévia dotação orçamentária para atendê-las, pois a desconsideração de suas consequências econômicas pode comprometer direitos mais prioritários, em razão da impossibilidade de o Estado satisfazer a todas as necessidades sociais. “É uma pena o critério econômico sempre se sobrepor às questões sociais”, lamenta Adriane.

“Este caso terá a importante função de definir como o magistrado deve proceder quando a solução, pela via judicial, do imobilismo da Administração acarretar enorme comprometimento das verbas públicas”, sublinhou.

O processo

O caso se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Na primeira instância, foi determinado ao INSS a realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício assistencial de prestação continuada às pessoas com deficiência) no prazo máximo de 15 dias, a contar do requerimento do benefício.Caso não fosse observado esse prazo, os benefícios deveriam ser concedidos ou mantidos até que o segurado fosse submetido à perícia médica.

Examinando apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) excluiu do alcance da decisão os benefícios acidentários e fixou o prazo máximo de 45 dias para realização das perícias médicas, sob pena de implantação automática do benefício previdenciário requerido, com a possibilidade de utilização do sistema de credenciamento temporário de peritos médicos.

No recurso ao Supremo, o INSS questiona a ordem judicial para realizar as perícias em 45 dias, sob pena de implementação automática do benefício. Alega que a determinação ofende o princípio da separação dos Poderes, já que cabe privativamente ao Executivo gerir, organizar e estruturar o atendimento aos segurados da Previdência Social.

FONTE: O DIA

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]