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STF retoma julgamento sobre venda de estatais

Em junho de 2018, Lewandowski concedeu uma liminar que exigia a autorização legislativa para a venda das empresas públicas

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a Lei das Estatais, para decidir se empresas públicas podem ser privatizadas sem aval do Congresso.

Segundo o STF, “o principal ponto atacado nas ações é o que permite a alienação de ativos de estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei autorizativa específica”.

O relatório foi lido pelo ministro Ricardo Lewandowski na semana passada. Também foram ouvidas a AGU (Advocacia-Geral da União) e PGR (Procuradoria-Geral da República).

Em junho de 2018, Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) que exigia a autorização legislativa para a venda das empresas públicas.

O texto determina ainda, segundo o relator que a dispensa de licitação só se aplique quando a venda não implicar em perda de controle acionário dessas empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

Ações

As quatro ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas pela Fenaee (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), Contraf/CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), PCB e pelo governo de Minas.

As ações questionam dispositivos da Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As ADIs também questionam o Decreto 8.945/2016 — que regulamenta no âmbito da União — e o 9.188/2017 — que estabelece regras de governança, transparência e boas práticas para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.

As quatro ações (ADIs 5.624, 5.846, 5.924 e 6.029) foram apensadas em uma só análise pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, considerando a conexão temática.

FONTE: R7.COM

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