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STF retoma hoje julgamento de dados sigilosos

Tribunal avalia se compartilhamento de dados fiscais sigilosos por órgãos de controle pode ser feito sem autorização judicial e em que extensão. Dois ministros já votaram, faltam nove.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (27) o julgamento que definirá se informações sigilosas de órgãos de controle podem ser compartilhadas com o Ministério Público sem autorização judicial.

Entre os órgãos de controle estão a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a Receita Federal e o Banco Central.

O julgamento começou na semana passada e foi suspenso na quinta-feira (21). Já votaram o relator, Dias Toffoli, e Alexandre de Moraes, que divergiram sobre o compartilhamento de dados pela Receita Federal e pelo antigo Coaf (clique no nome do ministro para ler detalhes do voto).

O STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido apenas o repasse de informações genéricas.

Primeiro a votar, Toffoli defendeu que o compartilhamento de dados do antigo Coaf é constitucional, mas o Ministério Público deve ser proibido de encomendar aos órgãos de controle relatórios com dados sigilosos de pessoa não investigada ou que não tenha sido alvo de alerta com possível irregularidade em movimentação financeira.

Com relação à Receita, o ministro votou a favor de impor algumas restrições ao compartilhamento de dados como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda.

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo compartilhamento de todas as informações produzidas pela Receita Federal que ensejarem possibilidade de prática de ilícito tributário, incluindo documentos na íntegra.

Com relação ao Coaf, o ministro defendeu que o compartilhamento de informações é constitucional, mas que os dados devem servir como prova, ao contrário de Toffoli, que é contra essa possibilidade.

Debate sobre Coaf

Durante o julgamento, os ministros passaram a se discutir se a UIF, antigo Coaf, deve ser mantida no caso, já que o recurso inicial apresentado ao Supremo trata apenas da Receita. A questão deve voltar a ser debatida nesta quarta.

O debate só surgiu nesse recurso após uma decisão liminar (provisória) concedida por Toffoli, que atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ). A decisão suspendeu todos os processos do país envolvendo órgãos de controle, e não somente a Receita.

Durante a sessão de julgamento da última quinta, a ministra Rosa Weber apontou “perplexidade” em se discutir os compartilhamentos também da UIF, ex-Coaf, no caso do posto de gasolina (entenda mais abaixo).

O ministro Marco Aurélio Mello disse que não se pode ampliar o objeto do recurso original. Em seguida, o ministro Luiz Edson Fachin explicou que a suspensão dos processos cairá após o fim do julgamento, pois passará a valer a decisão da Corte. E que o Supremo pode reconhecer que a decisão de Toffoli, envolvendo também o Coaf, foi uma “expansão demasiada” do processo.

“Se se entender que o compartilhamento de dados do Coaf-UIF não integra o objeto dessa repercussão geral [caso em julgamento no STF, que terá reflexo em outros semelhantes no país], também cai, mas no sentido de reconhecer que houve, digamos assim, uma expansão demasiada dessa repercussão geral. No outro sentido, ela cai [liminar do ministro Dias Toffoli] como consequência do voto de mérito”, disse o ministro Fachin.

Entenda o caso

Em julho deste ano, Toffoli suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.

A decisão de Toffoli não abarcou somente a investigação sobre Flávio Bolsonaro. A liminar suspendeu todos os processos e investigações no país.

Um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) apontou que, após a decisão de Toffoli, 935 ações e investigações foram paralisadas na Justiça.

Sob a justificativa de subsidiar o julgamento, Toffoli ordenou que o Banco Central (BC) enviasse relatórios contendo dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas ao STF dos últimos três anos. O ministro afirmou que não acessou os dados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ordem, classificando a medida de “demasiadamente interventiva”. O ministro manteve a decisão, e só a revogou após receber novas informações da UIF e do Ministério Público, que considerou terem sido satisfatórias.

Dias Toffoli suspendeu o uso de dados detalhados de informações do Coaf até que o plenário da Corte julgue qual é extensão possível da troca de informações sem que um juiz autorize e sem que isso represente quebra de sigilo. Esse é o julgamento que começou nesta quarta-feira.

O que pode acontecer?

Os ministros do Supremo podem:

  • manter a decisão de Toffoli e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial. Nesse caso, se quiserem complementar a apuração com mais informações, promotores ou procuradores terão que requerer aval da Justiça. Se esse for o entendimento, é possível que ocorra um debate entre os ministros do Supremo para “modular” o alcance da decisão, ou seja, decidir a partir de quando o entendimento vale, a fim de evitar nulidades de atos passados.
  • considerar que o repasse de dados detalhados não é quebra de sigilo porque o MP também mantém o segredo das informações. Nessa hipótese, seria necessária autorização judicial somente para se obter extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda.
  • Retirar do julgamento o debate sobre Coaf, deixando como está o compartilhamento de dados desse órgão com o MP.

Em qualquer das hipóteses, a liminar concedida por Toffoli deixará de ter efeito, e as hipóteses sobre se o compartilhamento de dados causou algum tipo de nulidade em investigações ou processos serão analisadas caso a caso.

 

FONTE: G1.COM

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Gomes

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