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STF proíbe acúmulo de pensão e aposentadoria acima do teto

Decisão deve ser aplicada a todos os processos judiciais sobre o assunto; salário máximo do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que é possível acumular o recebimento de aposentadoria e pensão do serviço público, desde que o valor não ultrapasse o teto de vencimentos. O valor do teto do funcionalismo público corresponde ao salário de ministro do Supremo, que hoje é de R$ 39,2 mil.

Caso o somatório dos dois benefícios ultrapasse essa cifra, é preciso cortar o somatório no limite permitido. O julgamento tem repercussão geral – ou seja, a decisão deve ser aplicada a todos os processos judiciais sobre o assunto.

Com esse entendimento, o plenário da Corte negou a uma servidora pública aposentada do Distrito Federal o direito de continuar recebendo cumulativamente o valor integral da pensão por morte deixada pelo marido, que também era servidor. O somatório dos dois benefícios era superior a R$ 39,2 mil. Agora, ela só poderá receber até o valor do teto.

A defesa da servidora argumentou que a remuneração pelo exercício do cargo público e a remuneração por pensão previdenciária são “institutos distintos e independentes”. E que a Constituição Federal determinava que cada benefício teria um teto individual.

No entanto, a maioria dos ministros explicou que o STF já garantiu tetos independentes, mas para servidores com dois empregos públicos, e não para benefício adquirido pelo trabalho de outra pessoa. No caso de trabalhadores com dois empregos, cargos ou funções públicas, é possível o acúmulo de vencimentos acima do teto, em casos permitidos pela Constituição.

— A cumulação é legítima, mas está submetida ao teto — afirmou o ministro Edson Fachin.

No julgamento, os ministros ponderaram que, em um momento de crise financeira no país, não seria admissível haver servidores recebendo valores superiores ao teto do funcionalismo público.

— Não pode haver nenhuma dúvida. Aqui temos um paradoxo: em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que recebido — declarou Marco Aurélio Mello, relator do processo.

— Não se trata de trabalho próprio, mas alheio. Se fosse a mesma pessoa acumulando em razão de cargos diversos acumuláveis, entendo que os tetos seriam individuais. Mas aqui é uma remuneração por trabalho próprio e outra por morte do marido. No quadro fiscal e social brasileiro, em que essa pessoa já bate no teto, considero uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário. O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual — disse Luís Roberto Barroso, completando adiante:

 — Um servidor que já ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social.

Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski concordaram com a defesa. Para eles, o acúmulo de benefícios é possível, já que as fontes de custeio são distintas.

— Não é possível que o servidor público combativo, que dá o sangue para que a administraçao seja bem-sucedida, seja responsabilizado pela crise financeira que não causou — protestou Ricardo Lewandowski.

FONTE: O GLOBO

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