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STF mantém com Funai demarcação de áreas indígenas

Medida Provisória assinada por Bolsonaro tirava a competência da Funai e colocava nas mãos do Ministério da Agricultura

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta segunda-feira (24) uma liminar para suspender trecho da MP (Medida Provisória) 886que transferia da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Ministério da Agricultura a competência para demarcação de terras indígenas.

“Defiro a cautelar postulada para suspender o art. 1º da MP nº 886/2019, na parte em que altera os artigos 21, inc. XIV e § 2º, e 37, XXI, da Lei nº 13.844/2019”, escreveu Barroso, que solicita a analise “com urgência” do assunto no plenário do STF.

“Sem prejuízo, intimem-se os interessados para que prestem informações, bem como o Advogado-Geral da União e a Procuradoria Geral da República, para manifestação. Intime-se, ainda, o Partido dos Trabalhadores, para que regularize procuração e representação processual”, completa o ministro.

A decisão de Barroso acata pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionava a alteração incluída na MP pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de o Congresso rejeitar a medida ao analisar a MP que tratou da reforma administrativa.

Bolsonaro, um crítico da demarcação de terras indígenas, já afirmou que nenhuma área será designada enquanto ele estiver na Presidência da República.

FONTE: R7.COM COM REUTERS

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Gomes

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