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STF limita MP que livra agentes públicos de punição na pandemia

Medida Provisória 966/2020 evita responsabilização civil e administrativa em casos dolosos ou de falha grosseira durante a pandemia

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (21) pela limitação do alcance da Medida Provisória 966, editada em 13 de maio, que isenta agentes públicos de responsabilização civil e administrativa em casos dolosos ou de erro grosseiro cometidos durante o combate à pandemia do novo coronavírus.

A Corte manteve a validade da norma, mas fez restrições à interpretação jurídica da medida para incluir que atos sem respaldo científico que forem assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como erro grosseiro e não podem ser anistiados pela MP.

“Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente, equilibrado por inobservância das normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”, definiram os ministros.

A decisão parcial permite, portanto, eventual punição de agentes que tomem medidas que possam levar à violação aos direitos à vida e à saúde, ou tomadas sem o embasamento técnico e científico adequado.

Essa foi a linha do voto vencedor, dado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Na sessão de quarta-feira (20), Barroso propôs que, na interpretação da MP, seja considerado como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Foram ajuizadas sete ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra a MP. Seis partidos políticos de oposição e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) alegaram nas ações que, ao contrário da MP, a Constituição não faz qualquer tipo de diferenciação nos casos de responsabilização por danos causados por agentes públicos. Contestam também o fato de a norma supostamente criar obstáculos para a fiscalização e o controle dos atos administrativos e proporcionar um ambiente permissivo durante e após a pandemia.

Os ministros criticaram eventuais decisões que possam colocar em risco a vida das pessoas. O ministro Luiz Fux disse que tem havido na pandemia eventual uso de fármacos que, em vez de curar, podem matar o paciente – uma indireta à decisão do governo Jair Bolsonaro de liberar o uso da cloroquina para pacientes em casos leves de Covid-19. A ministra Cármen Lúcia disse que não há espaço para “irresponsabilidade na República Federativa do Brasil”.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que o texto da MP foi feito para garantir o trabalho do bom gestor público do governo federal, dos estados e dos municípios, que precisará tomar decisões administrativas urgentes durante a pandemia da covid-19.

“A Medida Provisória 966 não é para o mau gestor de políticas públicas. O mau gestor de políticas públicas terá seu encontro com as penas da lei com ou sem a medida provisória”, argumentou.

 

FONTE: R7, com informações da Reuters e da Agência Brasil

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