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STF julga portaria que proíbe demissão de não vacinados

Ministros têm até 3 de dezembro para decidir sobre liminar de Barroso que suspendeu portaria do Ministério do Trabalho

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta sexta-feira (26), a partir da 0h, as ações que questionam a portaria nº 620 do Ministério do Trabalho, que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19. As ações foram apresentadas ao Supremo por três partidos. No plenário virtual, os ministros vão votar sobre a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu, no dia 12 de novembro, trechos da portaria do Ministério do Trabalho. O relator da ação, ministro Barroso votou pela manutenção de sua decisão liminar e o ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator. 

Em seu voto, Barroso explicou que “o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.

Os ministros da Corte têm até o dia 3 de dezembro para registrar seus votos. No entanto, o julgamento pode durar mais tempo, caso algum magistrado peça vista ou destaque, o que faz com que o julgamento saia do plenário virtual para o físico, onde é previsto o debate entre os ministros.

A portaria editada no início de novembro pelo ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni proíbe a demissão por justa causa de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 e prevê que quem não foi imunizado pode apresentar teste negativo para a doença quando for acessar a empresa. 

FONTE: R7.COM

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