Justiça

STF forma maioria para reconhecer constitucionalidade do trabalho intermitente

Julgamento segue no plenário virtual até a próxima sexta (13); modelo permite contratação sem horário fixo, com pagamento proporcional à jornada trabalhada

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017.

Esse contrato permite que as empresas contratem colaboradores sem horário fixo, com remuneração pelas horas trabalhadas.

A análise do caso foi retomada pelos ministros nesta sexta-feira (6) em julgamento virtual da Corte. Nesse formato, não há debate entre os ministros. Eles podem apresentar seus votos no sistema eletrônico até a próxima sexta-feira (13).

Retomada

O caso começou a ser julgado no Supremo em novembro de 2022. O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Para Fachin, “a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”.

No entanto, divergiram do relator e votaram pela constitucionalidade os ministros:

  • Alexandre de Moraes,
  • Nunes Marques,
  • André Mendonça,
  • Luiz Fux,
  • Gilmar Mendes,
  • e Cristiano Zanin.

Na opinião de Nunes Marques, “esse modelo contratual contribui para a redução do desemprego”, já que permite “às empresas a contratação conforme o fluxo de demanda e aos obreiros, a elaboração das próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos”.

O ministro ainda lembrou que o trabalho intermitente “assegura direitos tradicionais ao empregado, como repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, além do recolhimento de contribuições previdenciárias”.

As ações que tramitam na Corte foram apresentadas por entidades sindicais que alegam que o contrato de trabalho intermitente é inconstitucional porque o trabalhador nem sempre vai receber o valor de um salário mínimo mensal e, com isso, ocorreria a precarização da relação de emprego.

Pontos a debater

Apesar de os ministros terem formado maioria, alguns pontos do julgamento ainda não foram definidos.

Em seu voto, Zanin sugeriu que sejam criadas regras ao empregador. Já Nunes Marques é a favor da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente sem fixá-las.

Fux, por sua vez, entendeu que houve omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho e fixar prazo de 18 meses para o Congresso definir as regras.

FONTE:  CNN BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017.

Esse contrato permite que as empresas contratem colaboradores sem horário fixo, com remuneração pelas horas trabalhadas.

A análise do caso foi retomada pelos ministros nesta sexta-feira (6) em julgamento virtual da Corte. Nesse formato, não há debate entre os ministros. Eles podem apresentar seus votos no sistema eletrônico até a próxima sexta-feira (13).

Retomada

O caso começou a ser julgado no Supremo em novembro de 2022. O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Para Fachin, “a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”.

No entanto, divergiram do relator e votaram pela constitucionalidade os ministros:

  • Alexandre de Moraes,
  • Nunes Marques,
  • André Mendonça,
  • Luiz Fux,
  • Gilmar Mendes,
  • e Cristiano Zanin.

Na opinião de Nunes Marques, “esse modelo contratual contribui para a redução do desemprego”, já que permite “às empresas a contratação conforme o fluxo de demanda e aos obreiros, a elaboração das próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos”.

O ministro ainda lembrou que o trabalho intermitente “assegura direitos tradicionais ao empregado, como repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, além do recolhimento de contribuições previdenciárias”.

As ações que tramitam na Corte foram apresentadas por entidades sindicais que alegam que o contrato de trabalho intermitente é inconstitucional porque o trabalhador nem sempre vai receber o valor de um salário mínimo mensal e, com isso, ocorreria a precarização da relação de emprego.

Pontos a debater

Apesar de os ministros terem formado maioria, alguns pontos do julgamento ainda não foram definidos.

Em seu voto, Zanin sugeriu que sejam criadas regras ao empregador. Já Nunes Marques é a favor da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente sem fixá-las.

Fux, por sua vez, entendeu que houve omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho e fixar prazo de 18 meses para o Congresso definir as regras.

FONTE: CNN BRASIL

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