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STF forma maioria para ampliar foro privilegiado

O ministro Barroso concordou com o argumento do relator Gilmar Mendes de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para ampliar o alcance do foro privilegiado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou, na madrugada desta sexta-feira (12/4), para manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. No entanto, o julgamento foi suspenso novamente após o ministro André Mendonça pedir vista, ou seja, mais tempo para análise.

O ministro Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízos. “Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, disse.

“Considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, acrescentou Barroso.

Além dos ministros Gilmar Mendes e Barroso, também já haviam votado pela manutenção do foro após a saída do cargo, em sessão virtual de 8 de abril, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. 

Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Mesmo com o pedido de vista de André Mendonça, os magistrados terão até 23h59 de 19 de abril para votar caso queiram.

Pela regra atual, válida desde 2018, o processo contra autoridades é julgado pelo STF se o crime tiver sido cometido no exercício do cargo e tenha relação com a função ocupada. Caso o réu perca seu mandato, o processo sai do Supremo e vai para a primeira instância.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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