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STF declara lei contra vacinação compulsória inconstitucional

O Distrito Federal começou a vacinar pessoas com 49 anos a partir de hoje. A vacinação contra a Covid-19 começou no dia 19 de janeiro e o DF já recebeu 1.455.070 doses de imunizantes.

No dia seguinte, o partido Rede Sustentabilidade entrou com um recurso no STF, buscando suspender a lei. Uma liminar concedida em abril de 2022 pelo relator do processo, Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da lei no município

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou como inconstitucional, nesta quarta-feira (6), uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação compulsória contra a covid e aplicação de restrições a pessoas não vacinadas.

A Lei Municipal 13.691/2022, de autoria do então vereador Cristiano Caporezzo (Patriota), vedava “a vacinação compulsória contra covid-19 em todo o território de Uberlândia, a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos, e garante a todos, sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas.” A lei foi sancionada em 15 de fevereiro de 2022.

No dia seguinte, o partido Rede Sustentabilidade entrou com um recurso no STF, buscando suspender a lei. Uma liminar concedida em abril de 2022 pelo relator do processo, Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da lei no município.

Nesta quarta-feira (6), em um julgamento colegiado, o STF confirmou a liminar e declarou a lei como inconstitucional. O Plenário considerou legítima a vacinação compulsória, que não obriga as pessoas a se vacinarem, mas impõe medidas indiretas para elas. Esse caso se difere da vacinação forçada, quando as pessoas são obrigadas a se vacinar.

Em seu voto, o relator argumentou que “as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio, para minimizar a carga viral e assegurar maior resistência aos infectados”. Ele também afirmou que a lei municipal contrariava a disciplina federal “sem que existam peculiaridades locais que justifiquem o tratamento diferenciado no âmbito do município”.

FONTE: FOLHAPRESS

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