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STF considera que cobrança de tarifa sobre cheque especial não utilizado é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança, pelos bancos, de tarifas sobre o cheque especial não utilizado é inconstitucional. A decisão foi unânime e seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a cobrança em abril de 2020.

A cobrança da tarifa havia sido instituída no final de 2019 como uma compensação ao limite imposto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) aos juros cobrados da modalidade, até então uma das mais caras do país. As taxas não podem ser maiores do que 8% ao mês.

A tarifa era de 0,25% e onerava o valor disponível que excedesse os R$ 500. Com a decisão do tribunal, os consumidores não pagarão mais esse valor.

De acordo com a decisão de Mendes, seguida pelos restante do ministros, a tarifa parecia ser um tributo, o que poderia violar a legislação porque uma taxa só poderia ser instituída por lei.

“Para precificar o interesse de mercado das instituições financeiras, que tiveram seus lucros reduzidos com a contraprestação do “cheque especial”, o CMN acabou autorizando que os bancos cobrassem por algo que nunca foi permitido: a simples disponibilização mensal de limite de cheque especial, ainda que não usufruído, através de “tarifa” de serviço mensal” — diz a liminar de Mendes.

Em novembro do ano passado, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da matéria, mas em decisão liminar que referendou o entendimento de Gilmar Mendes. O julgamento atual, que terminou no último fim de semana, é definitivo.

Procurado, o Banco Central (BC) disse que não iria comentar a decisão.

FONTE: EXTRA

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Marcio Martins martins

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