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STF confirma que preso perigoso deve ficar em presídio de segurança máxima

Sessao do STF no doa seguinte a denuncia do Joesley Batista (JBS) contra o presidente Michem Temer. Facchin com Alexandre Moraes. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Turma permitiu prorrogar o prazo, Relator foi Alexandre de Moraes, ‘Sociedade está farta da insegurança’

Os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmaram, por maioria, nesta 6ª feira (1º.mar.2019), que presos perigosos devem ser mantidos em presídios federais, no regime disciplinar diferenciado. Se a decisão fosse derrubada, 55 chefes do tráfico de drogas e milicianos, como Nem da Rocinha e Fernandinho Beira-Mar, poderiam voltar para o Rio de Janeiro.

Os ministros rejeitaram, no entanto, 1 pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para que os presos fossem mantidos em regime de segurança diferenciada no máximo durante 720 dias (2 anos). Só Marco Aurélio apresentou voto divergente.

A DPU alegou que o prazo de 360 dias de manutenção de presos em presídio federal só poderia ser renovado, de acordo com o que determina a Lei 11.671/2008, uma única vez, em respeito às normas constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana e a integridade física e moral dos presos.

Para a defensoria, “ação coletiva serve para atacar ilegalidade única e geral”, ou seja, alega a existência de constrangimento ilegal genérico e coletivo decorrente de uma suposta interpretação que pretende dar à lei.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que já havia negado o mesmo pedido em 19 de fevereiro de 2018, defendeu em seu voto (eis a íntegra) que não existe o alegado constrangimento ilegal genérico e coletivo apontado pela Defensoria.

“A própria lei não fixa prazo fatal, mas, sim, autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável, e desde que haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias”, afirmou o ministro.

De acordo com Alexandre de Moraes, os condenados e os que estão presos provisoriamente devem respeito ao sistema disciplinar penitenciário, sem regalias ou privilégios.

“A sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União, Estados e municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da pessoa humana e das normas constitucionais, para combater as organizações criminosas, que lamentavelmente, mesmo de dentro dos presídios, amedrontam nossas famílias e atrapalham o crescimento e desenvolvimento de nosso país”, afirmou.

PEDIDO DE MAIA

Em 2017, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia feito 1 apelo ao ministro Alexandre de Moraes, para que apresentasse voto contra o pedido da DPU a fim de evitar o retorno de chefões do tráfico e milicianos que estão encarcerados em presídios do sistema federal em outros Estados.

“Vou fazer 1 apelo ao ministro Alexandre para que ele avalie com cuidado, porque se atendido o pedido da Defensoria Pública pode gerar uma instabilidade ainda maior no Estado. Vou dizer a ele que esse pedido não faz nenhum sentido. Esses presos foram enviados a outros Estados justamente para ficarem isolados. A volta deles pode piorar a já grave crise que vivemos”, disse ao jornal Globo, à época, antes de fazer o apelo.

FONTE: PODER 360

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