Magistrados vetaram, no entanto, a realização de showmícios eleitorais
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a participação de artistas em eventos de arrecadação de campanhas eleitorais. No entanto, os magistrados mantiveram a proibição dos chamados showmícios, que consistem na presença de artistas sem remuneração em comícios e reuniões de candidatos. A decisão vale para 2022.
O tema chegou ao Tribunal após um recurso apresentado pelo PT, PSB e PSOL contra lei de 2006 que vedou a participação de cantores, atores e demais profissionais do mundo das artes em comícios de candidatos. Os partidos pediram a revogação da lei.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que existe uma diferença entre showmício e evento de arrecadação. Para ele, nos eventos para levantar fundos para campanha participam pessoas que já apoiam determinado partido ou candidato, e não ocorre promoção do concorrente ou uso do poder econômico do artista. A liberação de profissionais das artes em eventos de arrecadação ocorreu por 7 votos a favor e 3 contra.
“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, disse Toffoli.
O ministro Luís Roberto Barroso votou a favor do showmício e dos eventos de arrecadação. Ele entendeu que qualquer vedação viola a liberdade de expressão e que a participação do artista é “espontâneo exercício da manifestação política”.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e entendeu que contratar shows mediante remuneração privilegiaria as campanhas que contassem com mais recursos, que teriam a possibilidade de contar com artistas mais influentes. O ministro Luiz Fux votou contra os showmícios e artistas em eventos de arrecadação, por entender que, ao oferecer seu trabalho, o artista faria algo parecido com uma doação econômica para a campanha.
FONTE: R7.COM
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