O texto se baseia em artigos do Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, assinado pelo Brasil em 2003 e que decorre da Convenção de Mérida
A proposta que altera o Código Penal para tipificar a corrupção em âmbito privado foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal nesta terça-feira, 12, e agora avança para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão mais multa para quem receber ou pagar vantagem indevida para favorecimento próprio ou de terceiros.
O projeto de lei (PL) 4.436/2020, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), pune empregados ou representantes de empresas privadas que aceitam benefícios para realizar ou omitir ações indispensáveis em suas funções, assim como os que oferecem tais subornos. O texto se baseia em artigos do Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, assinado pelo Brasil em 2003 e que decorre da Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
Adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, a convenção sugere a criminalização da corrupção privada, recomendando a qualificação da promessa de vantagem indevida e do desvio de bens como delitos. Neste sentido, o PL alega que os Estados Unidos e vários países da Europa já criminalizam a corrupção entre agentes particulares e o Brasil deve seguir o modelo proposto.
Segundo o autor da proposta, a “corrupção no setor privado é uma prática que tem efeitos negativos na livre concorrência e abala significativamente a relação de confiança dos negócios, de modo que se constitui em entrave para a atração de investidores internos e externos”. Fortalecendo o argumento, o relator senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) defende que a existência de uma pena para a corrupção privada inibe a prática por causa do aumento de seu “custo”.
O senador ainda acredita que a ação indevida prejudica toda a sociedade, já que os gastos com subornos são repassados aos clientes finais. Por isso, o relator deu parecer favorável ao projeto que tramita em conjunto com o PL 4.628/2020, que recebeu voto pela prejudicialidade. Para Valentim, a proposta do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) já teve seu conteúdo aproveitado e possui o mesmo tema que o texto aprovado.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO – AGÊNCIA ESTADO
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