Justiça

Lira defende mudanças sobre quem pode questionar leis no STF

Presidente da Câmara dos Deputados argumentou que é preciso ‘subir a régua’ em relação ao ingresso de ADI

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, defendeu nesta terça-feira (19) mudanças em relação às prerrogativas para se entrar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). O parlamentar argumentou que é preciso “subir a régua” das pessoas que podem questionar e contestar as leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

“A disputa ideológica, a disputa da minoria contra a maioria, interfere diretamente na autonomia do Poder Legislativo em elaborar leis. Tem correções a serem feitas? Eu penso que tem. Toda lei deve ter a oportunidade de ser aperfeiçoada com o passar do tempo, mas uma contestação, às vezes comercial ou minoritária, de um determinado setor, às vezes ocupando o Supremo com uma disputa séria de ADI. Acho que a gente tem que rever mais legislativamente medidas que possam corrigir essas imperfeições que a Constituição pode ter dado ao direito da maioria”, disse Lira.

“Hoje qualquer partido com representação no Congresso pode entrar com ADI. Então eu penso que a gente tem que subir um pouco a régua das pessoas jurídicas que possam propor uma contestação às leis aprovadas no Congresso. Não é um partido que tem um parlamentar que vai entrar, mas estabelecer partido ou partidos que possam se juntar, num patamar de 20% de representação, tanto na Câmara quanto do Senado, para propor uma ADI”, completou. 

As declarações foram dadas durante evento promovido por uma instituição privada. O ministro do STF Gilmar Mendes estava presente e relatou que em outros lugares do mundo a prerrogativa é mais restrita. O decano argumentou que, diante de inúmeras ações, muitas vezes o tribunal é acusado de fazer judicialização da política. 

A ADI é uma ação que tem como principal objetivo a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. A medida é proposta ao STF quando se trata de norma ou ato normativo federal ou estadual referente à Constituição Federal. Pode ser proposta aos tribunais dos estados quando se tratar de norma estadual perante as constituições estaduais.

FONTE: R7.COM

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