O deputado estadual Cláudio Carvalho (PT) apresentou durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Rondônia, antes do recesso parlamentar, projeto de lei que dispõe sobre a atividade profissional do despachante documentalista.
Este vem em substituição ao projeto nº 1272/14 tendo em vista algumas alterações ocorridas nas atividades definidas aos despachantes documentalistas, aonde o primeiro projeto limitava estas atividades frente ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran, quando na verdade é permitido ao documentalista todo e qualquer serviço notarial.
O parlamentar destaca que o projeto não visa limitar estas atividades aos despachantes, mas atribuir algumas competências. “Viemos atender reivindicações da categoria e estas foram essenciais na elaboração do projeto”, ressaltou.
De acordo com o artigo 2º a atividade de despachante documentalista constitui serviço autorizado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas, sendo condição unicamente à pessoa física. O parágrafo 2º determina que a denominação e título de despachante documentalista é privativo daquele habilitado e devidamente credenciado, na forma da lei.
O parágrafo único do artigo 4º normatiza que o credenciamento de despachante documentalista será feito pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Rondônia e Acre, após habilitação em concurso de provas e títulos.
A propositura substitutiva foi apresentada e aguarda agilidade na aprovação para esses serviços.
Parabéns Nobre Dep, Claudio Carvalho