Atualidades

Presidente do TJ-RO mantém mais uma vez condenação do Deputado Estadual Geraldo da Rondônia em crime contra a ordem tributaria

Vale lembrar que o parlamentar já teve esse mesmo processo analisado pelo STF, que julgou improcedente o recurso, mandando apenas o TJ/RO analisar um procedimento no processo.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, analisou na ultima sexta-feita (06),o Agravo em Recurso Extraordinário e Agravo Interno interpostos pelo então deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, em face de decisão que não admitiu Recurso Extraordinário,  em um dos processos, por crime contra a ordem tributaria, econômica e contra as relações de consumo, por meio da empresa Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda.

O Presidente analisou que Geraldo da Rondônia interpôs Agravo em Recurso Extraordinário, sendo que antes do respectivo julgamento e simultaneamente, interpôs Agravo Interno, também, o que caracterizou ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, fundamentando ainda no entendimento jurisprudencial, conforme diversos julgados que fora citado apenas numericamente: EDcl no AgInt no REsp 1905229/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe 22/03/2022; AgRg no AREsp. 810.719/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.5.2016; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.372.813/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 16/5/2019; EDcl no AgRg nos Edv nos EREsp n. 1.737.258/PE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 23.4.2019; AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n.1.701.567/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 24/5/2019; e REsp: 1797696 AL 2019/0042601-9, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 01/07/2019, dentre muitos outros.

O desembargador presidente fundamentou que pela aplicação da preclusão consumativa, não se admiti o Agravo interno, todavia no que se refere ao Agravo em Recurso Extraordinário, determinou sua subida ao Supremo Tribunal Federal para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.

Vale lembrar que o parlamentar já teve esse mesmo processo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente o recurso, mandando apenas o Tribunal de Justiça de Rondônia analisar um procedimento no processo.

Diante dessa decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Marcos Alaor Diniz Grangeia, o processo deverá retornar para o Supremo Tribunal Federal apenas para formalidade processual, pois o presidente do STF, deverá  analisar rapidamente esse último recurso, pois não fora admitido os argumentos dos advogados, que queriam inocentar o deputado condenado Geraldo da Rondônia pelos crimes praticados.

FONTE: JORNAL RONDÔNIA

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]