Maioria do Supremo confirmou decisão da Segunda Turma que considerou o ex-juiz parcial ao condenar o ex-presidente Lula
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por 7 a votos a 4, a competência da Segunda Turma da Corte para declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Último a votar, o presidente do STF, Luiz Fux, se posicionou contra a parcialidade de Moro e acompanhou o relator, ministro Edson Fachin. No entanto, já havia sido formada maioria em abril pela declaração de suspeição.
Prevaleceu no julgamento o entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
A maioria dos juízes aceitou o recurso que derruba decisão do ministro Edson Fachin que, ao anular as condenações de Lula considerando que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para conduzir processos não relacionados aos desvios na Petrobras investigados pela Lava Jato, declarou também extinto pedido da defesa do ex-presidente sobre a parcialidade de Moro.
A decisão sobre a extinção do pedido havia sido tomada em março por Fachin. Na ocasião, os processos da 13ª Vara Federal de Curitiba foram direcionados à Justiça Federal do Distrito Federal.
Ao derrubar a decisão sobre a extinção do pedido de suspeição, o STF entendeu válido o julgamento da Segunda Turma, ocorrido também em março, e que apontou a parcialidade de Moro por 3×2.
Na ação do triplex, Lula acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto em 2018, permanecendo preso por 580 dias. Após a anulação das decisões por Fachin, ele voltou a ser considerado elegível.
A defesa do petista pediu a extensão da decisão sobre a parcialidade de Moro para as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, o que pode ajudar a evitar eventuais novas condenações no curto prazo.
FONTE: R7.COM
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