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PGR pede ao STF mais tempo para enviar lista de investigações em curso no país

Procuradoria alega que tarefa é ‘complexa’ e exige ‘importantes ajustes’ na tramitação dos processos no Ministério Público

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu mais tempo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reunir e compartilhar a lista de investigações em curso em todo o país. Essa foi uma exigência dos ministros no julgamento que chancelou a implementação do juiz de garantias. O prazo inicial fixado pelo STF foi de 90 dias, a contar da data da publicação da ata do julgamento, o que ocorreu em 25 de agosto. A PGR pede mais 180 dias para levantar as informações, ao alegar que a tarefa é “complexa” e exige “importantes ajustes” na tramitação dos processos no Ministério Público.

O Supremo determinou que promotores e procuradores encaminhem a listagem dos procedimentos de investigação criminal ao juízo adequado para processar cada caso. A ordem vale para todos os Ministérios Públicos — estaduais, federal, militar e do Trabalho. Se a decisão não for cumprida, as investigações serão anuladas.

O objetivo, segundo o tribunal, é obter um panorama das investigações para organizar a implementação da figura do juiz de garantias. Os tribunais devem fazer a reforma em até 12 meses.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República interina Elizeta Maria de Paiva Ramos afirma que, para cumprir a decisão, será necessário definir como fazer a remessa das informações ao Judiciário. A PGR afirma que a alternativa preferencial é o envio eletrônico. A dificuldade, segundo a PGR, é criar uma sistemática não apenas nesta rodada inicial, mas também para uma rotina de comunicações no futuro.

O juiz de garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados: o juiz de garantias, que ficará responsável por conduzir a investigação, e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.

FONTE: AGÊNCIA ESTADO –  ESTADÃO CONTEÚDO

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