Brasil

Nova lei brasileira permite indenização por abandono afetivo na infância

Legislação de 2025 reforça que cuidado e presença são deveres legais dos pais; decisões judiciais estabelecem multas de até R$ 300 mil para responsáveis ausentes.

Uma nova legislação em vigor desde outubro de 2025 consolidou o entendimento da Justiça brasileira sobre o abandono afetivo, permitindo que filhos processem pais ausentes por danos morais. A lei reconhece que o dever parental vai além do sustento financeiro, tornando a presença e o cuidado obrigações legais passíveis de reparação. Mesmo nos casos em que a pensão alimentícia é paga rigorosamente, os responsáveis podem ser condenados se houver omissão deliberada no vínculo afetivo e na convivência, gerando sequelas profundas no desenvolvimento emocional dos jovens.

A corretora de imóveis Vitória Schroder, de 24 anos, é um dos exemplos de quem buscou amparo no Judiciário. Registrada pelo pai, mas sem qualquer contato ou memória da convivência, ela cresceu sob os cuidados dos avós. Após ingressar com uma ação, a Justiça fixou uma indenização de R$ 150 mil pelo descaso paterno ao longo de duas décadas. Embora o valor ajude na estabilidade financeira, Vitória ressalta que a reparação não apaga a dor da ausência em momentos simbólicos, como datas comemorativas e eventos escolares.

Especialistas apontam que as consequências do abandono são duradouras, manifestando-se como ansiedade, baixa autoestima e medo constante de rejeição na vida adulta. Segundo a psicóloga Andréia Calçada, o impacto é sentido precocemente quando a criança começa a comparar sua dinâmica familiar com a de colegas. Juridicamente, o entendimento segue a premissa histórica estabelecida pela ministra Nancy Andrighi, do STJ: “Amar é faculdade, cuidar é dever”. A lei agora foca na verificação objetiva do descumprimento dessa obrigação de zelo e convivência.

Atualmente, cerca de 90% dos casos de abandono afetivo no Brasil envolvem a figura paterna, um reflexo de fatores culturais sobre a paternidade após separações. A ação judicial pode ser iniciada pelo próprio filho ao atingir a maioridade ou por responsáveis legais. Para psicólogos forenses, o reconhecimento da Justiça possui um efeito restaurativo, ajudando a vítima a compreender que não foi culpada pela rejeição sofrida. O avanço legal sinaliza que a sociedade brasileira passou a priorizar a construção de memórias e a presença física como pilares fundamentais da formação humana.

FONTE: FANTÁSTICO –  REDE GLOBO –  TV GLOBO

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