Justiça

Ministro Moraes arquiva ação contra homem que tentou furtar chinelos de R$29,90

Para o ministro do Supremo, não houve prejuízo ao supermercado, já que os bens foram recuperados

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou uma ação penal aberta na Justiça contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos de um supermercado de do município mineiro de Sete Lagoas. Os objetos foram avaliados em R$ 29,90.

O homem denunciado foi avistado por fiscal do estabelecimento comercial saindo da loja com os itens escondidos. O funcionário do local, então, chamou o denunciado na área externa do comércio. A Polícia Militar foi acionada, tendo prendido o denunciado e restituído a mercadoria ao supermercado.

Para o ministro, deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância. Isso porque, de acordo com Moraes, “não houve prejuízo ao supermercado, já que os bens foram recuperados”. O ministro também citou detalhes do caso, como a ausência de periculosidade social da conduta. Conforme o ministro Alexandre, há constrangimento ilegal na manutenção do processo contra o homem.

“A hipótese em exame apresenta constrangimento ilegal prontamente identificável. A acusação está consubstanciada na conduta de tentativa de furto de dois pares de chinelo. No presente caso, a tentativa de furto não causou prejuízo à empresa vítima, pois foram integralmente recuperados; configurando, portanto, a desnecessidade da aplicação da lei penal em face da insignificância da conduta e, por consequência, revela-se desarrazoado manter a persecução penal contra o paciente”, afirmou Moraes.

A ação foi apresentada ao STF pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o pedido de encerramento da ação, levando em consideração que o homem era reincidente. O Tribunal de Justiça estadual também havia negado o pedido.

FONTE: R7.COM

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