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Ministro Alexandre de Moraes suspende julgamento de ação que pode tirar mandato do deputado Lebrão

Além do rondoniense, deixariam os mandatos Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP) Silvia Waiãpi (PL-AP).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N° 7623 que em especial questiona critérios nos cálculos dos votos pelo sistema de proporcionalidade que elegeu os deputados federais na última eleição. O questionamento pode atingir em cheio um deputado federal de Rondônia.

Da cúpula nacional, partidos como PSB e Podemos protocolaram ADIs neste mesmo sentido, onde questionam uma interpretação na forma como foram calculados os votos contados em uma terceira fase de contabilização, pelo sistema conhecido por “sobra da sobra”. Nele, quando não houvesse mais candidatos com votação nominal mínima de 20% do coeficiente eleitoral, dentre os partidos e federações que tenham obtido 80% do coeficiente, a exigência de votação nominal seria flexibilizada.

Caso a matéria seja acatada pela Corte Eleitoral, ou seja, pela inconstitucionalidade, a Câmara dos Deputados em Brasília vai sofrer modificações no seu quadro de deputados. Sete devem ser trocados. Entre os citados, o deputado federal de Rondônia, Lebrão (UB). Além do rondoniense, deixariam os mandatos Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP) Silvia Waiãpi (PL-AP).

Vale lembrar que caso seja acatada, a medida servirá apenas para a Câmara e não vai valer para a Assembleia Legislativa tendo em vista que não existe nenhum caso de questionamento neste sentido. 

FONTE: NEWS RONDÔNIA

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