Justiça

Lira pede para STF adiar julgamento sobre critérios de distribuição das sobras eleitorais

Caso tem repercussão geral, por isso valerá para casos semelhantes em outros tribunais

presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pediu ao Supremo Tribunal Federal o adiamento do julgamento de três ações sobre sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, utilizado para a eleição de deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores. A informação foi confirmada pelo Blog.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais. A Câmara afirmou, por meio da Advocacia da Casa, que “a atual composição, decorrente de resultado proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral, tem baseado o funcionamento da Casa e de seus órgãos desde o início de sua legislatura”.

O Supremo recebeu três ações de quatro partidos, Rede, Podemos, PSB e Progressistas, que contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021.

A Lei 14.211/2021 prevê que poderão concorrer às sobras somente os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, conhecida como regra dos 80-20.

Segundo uma das ações, “as alterações afrontam a Constituição Federal, que dispõe taxativamente sobre a existência de sistema eleitoral proporcional para a eleição de deputados federais, regra aplicável, também, aos deputados estaduais e distritais e aos vereadores”.

Em abril, o relator do caso no STF, o agora ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, votou para aumentar a participação de partidos e candidatos na distribuição das “sobras” a partir de 2024.

Em seu voto, o ministro disse que “a norma atual restringe a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes”. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Se a Corte tiver entendimento diferente, se entenderem que o novo cálculo é inconstitucional e a decisão valer apenas para o momento do registro da candidatura, sete deputados federais eleitos em 2022 podem ter seus mandatos anulados, como a Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

FONTE: R7.COM

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