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Lei que reduziu hectares de floresta protegida vai a julgamento em Rondônia

Legislação alterou 219 mil hectares de florestas, um território maior que o do município de São Paulo, que tem 150 mil hectares

O Tribunal de Justiça de Rondônia vai julgar na próxima segunda-feira (22), uma ação contra a lei que alterou os limites de unidades de conservação no Estado e reduziu as áreas protegidas em 219 mil hectares de florestas, um território maior que o do município de São Paulo, que tem 150 mil hectares.

Organizações ambientais alertam que, ao retirar as áreas das unidades protegidas, o governo de Rondônia deixa essas regiões ainda mais vulneráveis a todo tipo de atuação, como o desmatamento ilegal e a regularização de terras ilegalmente ocupadas.

Em abril deste ano, o governo de Rondônia publicou uma lei complementar (80/2020) que reduziu a reserva extrativista Jaci-Paraná e o parque estadual Guajará-Mirim. Com a mudança, a reserva Jaci-Paraná foi praticamente extinta, com a redução de 169 mil de seus 191 mil hectares originais. Já o parque Guajará-Mirim foi reduzido de 216 mil para 166 mil hectares.

As unidades de conservação estão localizadas nos municípios de Porto Velho, Buritis, Nova Mamoré e Guajará Mirim. Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar pela Assembleia Legislativa de Rondônia que reduziu as áreas, em abril, a Frente Ampla de Defesa das Áreas Protegidas em Rondônia encaminhou ao Ministério Público Federal, em maio, uma representação com indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade na alteração, solicitando ao órgão que recomendasse o veto ao governador de Rondônia, Marcos Rocha (PSL).

Organizações da Sociedade Civil, entre estas a SOS Amazônia, Kanindé, Ecoporé, Associação dos Povos Indígenas da Região de Guajará-Mirim – Oro Waran e WWF-Brasil – fizeram um pedido para ingressarem na Ação Direta de Inconstitucionalidade, reforçando o pleito para que o tribunal barre a alteração.

“A lei aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador Marcos Rocha está repleta de inconstitucionalidades e, não por acaso, é objeto de nova ação direta de inconstitucionalidade”, diz o advogado da Kanindé, Ramirez Andrade. “A lei é um benefício exclusivo a grupos de invasores das unidades. Premia quem cometeu crimes ambientais, prejudica comunidades extrativistas, povos indígenas e até populações urbanas que dependem dos serviços ambientais das áreas protegidas.”

Segundo as organizações, a lei aprovada não apresentou estudos técnicos que justifiquem a redução das unidades, nem promoveu consultas públicas. Pelo menos dois pareceres emitidos por órgãos do próprio governo estadual foram emitidos recomendando veto à proposta e enviados ao governador, dentre eles a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A ocupação ilegal das terras, conflitos fundiários e as dificuldades de fiscalização pelo poder público são os pontos destacados pelo governo estadual para justificar a nova legislação.

O Ministério Público Estadual também fez recomendações no mesmo sentido, apontando irregularidades. E organizações da sociedade civil se manifestaram em carta ao governador solicitando o veto. Mesmo assim, o projeto foi sancionado. O projeto original é de autoria do próprio governador.

“A redução das unidades de conservação pode complicar ainda mais o quadro de emissões de gases de efeito estufa, já que promoverá ainda mais desmatamentos e consolidará um quadro de degradações ilícitas. Rondônia pode se firmar como um campeão do agravamento das mudanças climáticas”, diz Rafael Giovanelli, especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil.

FONTE:  ESTADÃO CONTEÚDO –  AGÊNCIA ESTADO

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