Atualidades

Justiça Eleitoral manda Pré-candidato parar campanha “Fiscal do Povo” e “Patrulha do Consumidor”

Em decisão publicada nesta terça-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu liminar, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), e determinou o prazo de 48 horas para que Breno Mendes, não use os adesivos com nome/imagem dele e com as expressões “Fiscal do Povo” e “Patrulha do Consumidor”.

A PRE alegou ao TRE que Breno está fazendo propaganda antecipada. A liminar já foi cumprida e o advogado já retirou todos os adesivos citados. Porém, adianta que vai recorrer da decisão e que continuará o trabalho de defesa do cidadão rondoniense.

Veja a íntegra da decisão:

REPRESENTAÇÃO (11541) – Processo nº 0600311-52.2022.6.22.0000 – Porto Velho – RONDÔNIA – Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Extemporânea/Antecipada]

RELATOR: EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO
REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
REPRESENTADO: BRENO MENDES DA SILVA FARIAS, LUCAS MEDEIROS DA SILVA

DECISÃO RELATÓRIO:

Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar que os representados se abstenham, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da notificação, de veicularem o conjunto de adesivos (com nome/imagem do primeiro representado e expressões “FISCAL DO POVO”, “PATRULHA DO CONSUMIDOR” e “(69) 99290-7070”) com efeito visual simultâneo único, no veículo Nissan Frontier, 2018/2019, Cor Preta, Placa QQY3J47/RO, bem como qualquer outro engenho ou equipamento publicitário, com efeito visual único, equiparado a outdoor, estampados em outros veículos automotores com elementos que denotem atos de pré-campanha eleitoral.

Em caso de descumprimento, determino a aplicação de multa, a cada um dos representados, no valor de 1 mil reais por dia de descumprimento, limitada a R$ 25 mil, nos termos do §1º do arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil, ficando, ainda, autorizado que o Oficial de Justiça apreenda qualquer veículo automotor que exiba propaganda com os elementos e na forma firmada nesta decisão, valendo-se de força policial, caso necessário.

Determino a imediata citação dos representados para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 2 (dois) dias, com a intimação da decisão proferida, nos termos do art.18 da Resolução TSE n. 23.608/19.

FONTE: FOLHA RONDONIENSE COM INFORMAÇÕES TRE/RO

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]