Justiça

Justiça eleitoral julga improcedente representação contra Bolsonaro e Senador Marcos Rogério

(Brasília - DF, 07/10/2020) Almoço com Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal; Braga Netto, Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Jorge Antonio de Oliveira, Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; Luiz Eduardo Ramos, Ministro-Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e Augusto Heleno, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Foto: Marcos Corrêa/PR

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou improcedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o senador Marcos Rogério (PL-RO), o ex-presidente Jair Bolsonaro, veículos de comunicação e a empresa Meta (Facebook/Instagram). A ação alegava suposta propaganda eleitoral antecipada em vídeo divulgado em julho de 2025, durante uma motociata em Brasília.

O vídeo em questão mostrava o ex-presidente Bolsonaro escrevendo o número “222” — legenda do Partido Liberal (PL) — na camisa de Marcos Rogério, gesto que o MP entendeu como promoção de candidatura antes do prazo legal. A Procuradoria sustentou que a divulgação configuraria pedido indireto de voto e, portanto, violaria o artigo 36 da Lei nº 9.504/97.

No entanto, por decisão unânime, o colegiado do TRE rejeitou os argumentos do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância, entendendo que não houve pedido explícito ou implícito de voto, requisito indispensável para caracterizar propaganda antecipada, conforme previsto nos artigos 36 e 36-A da Lei das Eleições e no artigo 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019.

A relatora, juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, destacou em seu voto que “a mera menção ao número do partido ou eventual apoio político em evento público não é suficiente para caracterizar ilícito eleitoral”, frisando que o vídeo não continha expressões que configurassem pedido de voto ou exaltação de candidatura futura.

Com isso, o tribunal decidiu negar provimento, mantendo a sentença que julgou improcedente a representação.

Para o senador Marcos Rogério, a decisão representa a reafirmação da liberdade de expressão e da legitimidade da participação política de lideranças e partidos, dentro dos limites legais:

“A Justiça Eleitoral de Rondônia foi clara ao reconhecer que não houve qualquer ilegalidade. O vídeo não fez pedido de voto, tampouco caracterizou campanha antecipada. Foi apenas um gesto simbólico de apoio político, dentro da normalidade democrática”, afirmou o senador.

FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR –  SENADO FEDERAL

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